Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27054, de 28 de abril de 2010
Nº 27054/2010
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Af.Ottf DEá ? DE ftbRU DE 2010
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Aracaju, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n os 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a duplicação com melhoramento e restauração da obra de arte especial, suas alças, seus retornos, seus acessos, inclusive melhoramento e restaurações das vias e obra de arte especial que interagem com a mesma, localizadas na Avenida Tancredo Neves sobre a Avenida Augusto Franco, no Bairro Ponto Novo, no Município de Aracaju, no Estado de Sergipe, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá às pretensões e aos anseios da comunidade local, melhorando as condições de trafegabil idade da área; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J ¥.0 f-f DE S^ DE f)%PiI,L DE 2010 imprescindível, revelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA : Art. I o Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de lO.OOO,OOm 2 (dez mil metros quadrados), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada no Município de Aracaju, neste Estado de Sergipe.
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