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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27054, de 28 de abril de 2010

Nº 27054/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Af.Ottf DEá ? DE ftbRU DE 2010

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Aracaju, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n os 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a duplicação com melhoramento e restauração da obra de arte especial, suas alças, seus retornos, seus acessos, inclusive melhoramento e restaurações das vias e obra de arte especial que interagem com a mesma, localizadas na Avenida Tancredo Neves sobre a Avenida Augusto Franco, no Bairro Ponto Novo, no Município de Aracaju, no Estado de Sergipe, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá às pretensões e aos anseios da comunidade local, melhorando as condições de trafegabil idade da área; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J ¥.0 f-f DE S^ DE f)%PiI,L DE 2010 imprescindível, revelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA : Art. I o Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de lO.OOO,OOm 2 (dez mil metros quadrados), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada no Município de Aracaju, neste Estado de Sergipe.

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Art. 2.
As áreas de terra declaradas de Utilidade Pública nos termos deste Decreto devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para duplicação com melhoramento e restauração da obra de arte especial, suas alças, seus retornos, seus acessos, inclusive melhoramento e restaurações das vias e obra de arte especial que interagem com a mesma, localizadas na Avenida Tancredo Neves sobre a Avenida Augusto Franco, no Bairro Ponto Novo, no Município de Aracaju, no Estado de Sergipe.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do respectivo imóvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ã¥- OSj DEZ ? DE n^ar/, DE 2010 de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. Art- 4 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, $% de O^uJ^ de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Barbosa Bezerra " Secretário de EstmoXdwfftfraestrutura Mendonça Secretário^de Estado de Governo DECLARA/25160410 SEINFRA UI lVi"íf, X i us ! N II M i,()V GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â f, Of-j DE(2^ DE ^6KI^ DE 2010 ANEX O I RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS: ló Alexandre da Silva Passos GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã^. Ofy DE 2?-DE Pt$^U DE 2010 ANEX O II MAPA DE SITUAÇÃO Trecho: duplicação com melhoramento e restauração da obra de arte especial, suas alças, seus retornos, seus acessos, inclusive melhoramento e restaurações das vias e obra de arte especial que interagem com a mesma, localizadas na Avenida Tancredo Neves sobre a Avenida Augusto Franco, no Bairro Ponto Novo, no Município de Aracaju, no Estado de Sergipe.

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