Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27053, de 27 de abril de 2010
Nº 27053/2010
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°o?f, ofS TSEA6 DE /) ô ^ J-d DE 2010
Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Maruim. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00571/2010-1, de 23 de abril de 2010, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e, Considerando a ocorrência de fortes chuvas que atingiram o índice pluviométrico de 200mm em cerca de 72 horas, superando a média histórica prevista para o mês de abril, no Município de Maruim, fato este que gerou enxurradas ou inundações bruscas, resultando numa situação de anormalidade caracterizada como "desastre"; Considerando que o referido Município não dispõe de mão-deobra e materiais para atender à demanda emergencial ocorrida; Considerando a necessidade de uma urgente solução para os problemas apontados, no que diz respeito ao restabelecimento do bem-estar social das famílias atingidas pela intempérie; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício n° 165/2010, de 20 de abril de 2010, da Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, DECRETA : Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Maruim, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 322/2010, de 12 de abril de 2010, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.