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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27053, de 27 de abril de 2010

Nº 27053/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°o?f, ofS TSEA6 DE /) ô ^ J-d DE 2010

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Maruim. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00571/2010-1, de 23 de abril de 2010, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e, Considerando a ocorrência de fortes chuvas que atingiram o índice pluviométrico de 200mm em cerca de 72 horas, superando a média histórica prevista para o mês de abril, no Município de Maruim, fato este que gerou enxurradas ou inundações bruscas, resultando numa situação de anormalidade caracterizada como "desastre"; Considerando que o referido Município não dispõe de mão-deobra e materiais para atender à demanda emergencial ocorrida; Considerando a necessidade de uma urgente solução para os problemas apontados, no que diz respeito ao restabelecimento do bem-estar social das famílias atingidas pela intempérie; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício n° 165/2010, de 20 de abril de 2010, da Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, DECRETA : Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Maruim, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 322/2010, de 12 de abril de 2010, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos^apartir de 09 de abril de 2010. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO JWY-O(%f D E ^ DE /)6aJ/ - DE 201 0
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3.C de aJâúJ^ de 2010; 189° da Independência e 122° da República. ^ A r- / MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmor Éqr^safBezerra Secretário, 4le^Esmdowk itifraestrutura JoãoiJsosco^ Secretário de EstàÚo de Governo HOMOLOGA/16260410 SEIDES • II !V MU W (1^1 A M (,irt PREFEITURA MUNICIPAL DE MARUIM Decreto n° 322/2010 De 12 de Abril de 2010 Declara em situação anormal caracterizada como "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA", a área urbana do município e povoados da zona rural, afetados por Enxurradas ou Inundações Bruscas (NE.HEX - 12.302). O PREFEITO MUNICIPAL DE MARUIM, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e de acordo com o Art. 17 do Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução n° 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC. Considerando o transbordamento do Rio Ganhamoroba ocorrido no dia localizadas no centro da cidade e nos bairros situados ao longo do leito do rio, além de danos nas estradas de povoados localizados no Município; Considerando a necessidade da Intervenção do Poder Público para desassoreamento do Rio Ganhamoroba; Considerando que há a necessidade em assistir as famílias afetadas pelo desastre que deu origem a este Decreto, bem como restabelecer a normalidade nas áreas acometidas; Considerando a necessidade de recuperação de vias urbanas e sistemas de drenagem de águas pluviais afetados pelas enchentes; Considerando a necessidade de execução imediata de obras de arte a exemplo de pontes, cais (muros de contenção) assim como execução de novos sistemas de drenagem de águas pluviais; Considerando a necessidade de abertura de canais de escoamento de águas pluviais em vários bairros da cidade, assoreados com o passar dos anos; Considerando a necessidade de recuperar as estradas danificadas nos povoados afetados por este desastre; Considerando que de acordo com a resolução número 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, o desastre foi dimensionado como de NÍVEL II; RESOLVE:
Art. 1.
- Fica declarada a existência de situação anormal na área urbana do município de Maruim-SE, provocada pelas fortes chuvas que provocaram o desastre tipificado como "enxurradas ou inundações bruscas" (NE.HEX - 12.302), caracterizando a "Situação de Emergência" no âmbito municipal.
Parágrafo único- A situação de anormalidade é válida para a área urbana e povoados da zona rural deste município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN e pelo croqui da área afetada.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a contar de 09 de abril do corrente ano, vigendo por um período de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único- O prazo de vigência deste Decreto poderá ser prorrogado até completar um máximo de 180 (cento e oitenta dias). Gabinete do Prefeito Municipal de Maruim,em 12 de Abril de 2010. ART DE OLIVEIRA Municipal

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