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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27052, de 27 de abril de 2010

Nº 27052/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°é¥- Ofa DEtáé"D E /fôftJ%. DE 2010

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Itabaiana. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00571/2010-1, de 23 de abril de 2010, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e, Considerando a ocorrência de fortes chuvas que atingiram o índice pluviométrico de 200mm em cerca de 72 horas, superando a média histórica prevista para o mês de abril, no Município de Itabaiana, fato este que gerou fortes alagamentos, resultando numa situação de anormalidade caracterizada como "desastre"; Considerando que o referido Município não dispõe de mão-deobra e materiais para atender à demanda emergencial ocorrida; Considerando a necessidade de uma urgente solução para os problemas apontados, no que diz respeito ao restabelecimento do bem-estar social das famílias atingidas pela intempérie; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício n° 165/2010, de 20 de abril de 2010, da Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, DECRETA : Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Itabaiana, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 059/2010, de 12 de abril de 2010, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de abril de 2010. GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°$"(-O$a DE^éTD E 4G4Z/ DE 2010
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3.6 de ^CújJJ de 2010; 189° da Independência e 122° da República. p g J ^ MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Maria Luci Silva Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmor Barpoi Secretário-de^Estãt :erra fraestrutura ãn Bosco Secretário te Mendonça to de Governo HOMOLOGA/1 52604 10 SEIDES unicef H PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA ^^ ^ Estado de Sergipe ^^ ^ DECRETO N° 059/2010 De 12 de abril de 2010 Declara em situação anormal, caracterizada como situação de emergência a área do município afetada por ALAGAMENTOS (NE.HAL-12.303). O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo art. 17 do Decreto Federal n° 5.376, de 17 de Fevereiro de 2005, e pela Resolução n° 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil. CONSIDERANDO as contínuas chuvas que vem atingindo o Estado de Sergipe e, em especial, a cidade de Itabaiana desde o final do mês de fevereiro de 2010, ocasionando no desalojamento e desabrigo de famílias; CONSIDERANDO que as fortes chuvas ocorridas nos últimos dias 08 e 09 de abril de 2010, provocaram pontos de alagamento no município de Itabaiana e inundações de casas, conforme documentos anexos ao presente Decreto; CONSIDERANDO que a comprovada situação de anormalidade provocada pelos alagamentos causou a destruição de casas, móveis, eletrodomésticos, aparelhos eletrônicos, pavimentações, obras de arte, bem como danos ao patrimônio público na zona urbana e parte da zona rural de nosso município, principalmente nas áreas do Bairro Centro, Rua São Domingos, Travessa João Paulo VI, Rua Monsenhor Constantino, Centro Comercial, Avenida Percílio Andrade, Rua Francisco Oliveira, Rua Boanerges Pinheiro, Rua Antônio Dutra, Travessa João Paulo II, Rua Marabá, Rua Luiza Conceição, Rua Esperidião Noronha, Rua Juca Monteiro, Rua Coronel Sebrão, Rua Miguel Teixeira, Avenida João Teixeira, e nos Povoados Malhada Velha, Zangue, Igreja Velha, B( Praça Fausto Cardoso, 12 - Itabaiana/SE - 3431-9705 - 13.104.740/0008-10 unicef PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA ^Estad o de Sergipe^^^^^^^^^^^^^ ^ do Veado, Flexas, Agrovila (inclusive com sangramento de barregam) e Roncador. CONSIDERANDO que, como conseqüência deste desastre resultaram danos humanos, materiais e ambientais e prejuízos econômicos e sociais constantes no Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto; CONSIDERANDO que de acordo com a Resolução n° 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil — CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de NÍVEL II; CONSIDERANDO a existência de famílias desabrigadas e alojadas, provisoriamente, em prédios públicos; CONSIDERANDO a possibilidade de agravamento das condições de saúde dos desabrigados, com o possível surgimento de surtos epidemiológicos; e CONSIDERANDO a possibilidade de agravamento das condições estruturais dos imóveis urbanos e rurais do Município de Itabaiana, devido as fortes chuvas, DECRETA: Art. I o - Fica declarada a existência de situação anormal provocada por Alagamentos em decorrência das chuvas fortes e contínuas, caracterizada como "Situação de Emergência", na zona urbana e comunidades rurais do Município de Itabaiana, Estado de Sergipe, conforme mapa das áreas afetadas, anexo a este Decreto. - Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelas chuvas.
Parágrafo único- Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas identificadas no formulário de Avaliação de Danos - AVADAN e do relatório técnico da Secretaria das Obras e dos Serviços Públicos, conforme documantossém anexo. Praça Fausto Cardoso, 12 - Itabaiana/SE - 3431-9705 - 13.104 740/0001-10 xM^HHo unicef PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA Estado de Sergipe Art. T - Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil — COMDEC.
Parágrafo único- Essas atividades serão coordenadas pelo Conselho Municipal de Defesa Civil.
Art. 4.
- De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5- da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente:
Ipenetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas;
IIusar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma.
Parágrafo único- Será responsabilizado o agente da defesa .civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Praça Fausto Cardoso, 12 - Itabaiana/SE - 3431-9705 - 13.104.740/0001-10 ,tfSÉfti unicef PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA Estado de Sergipe
Art. 5.
- De acordo com o estabelecido no art. 5 o , do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se que se dê início a processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco. § I o - No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. --
§ 2º- Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem das edificações e de reconstrução das mesmas, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6.
- De acordo com o inciso IV do artigo 24 da Lei n.° 8.666 de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), e considerando aurgência da situação vigente, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta aos locais afetados, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários atingidos pelas inundações, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. Art. T - Fazem parte deste Decreto as fotos, reportagens e documentos em anexo.
Art. 8.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 08 de abril de 2010, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único- O prazo de vigência deste Decreto pode ser pf%rrogás^ . ^ Praça Fausto Cardoso, 12 - Itabaiana/SE - 3431-9705 - 13.104.740/0001-10 jtíteb . unícef PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA Estado de Sergipe ^^^^^ até completar um máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 9.
- Ficam revogadas as disposições em contrário. Cumpra-se, Registre-se e Publique-se. Gabinete do P/efeito Municipal de Itabaiana/SE, 12 de abril de 2010. Praça Fausto Cardoso, 12-Itabaiana/SE-3431-9705- 13.104.740/0001-10 a

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