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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27051, de 27 de abril de 2010

Nº 27051/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 7VVY Ofrl DE^D E ftbFMJL, DE 2010

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Brejo Grande. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00554/2010-6, de 20 de abril de 2010, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e, Considerando a ocorrência de fortes chuvas que atingiram o índice pluviométrico de 514mm em cerca de 72 horas, das 20h do dia 09 às 17h do dia 12 de abril de 2010, superando a média histórica prevista para o mês de abril, no Município de Brejo Grande, fato este que gerou fortes alagamentos, resultando numa situação de anormalidade caracterizada como "desastre"; Considerando que o referido Município não dispõe de mão-deobra e materiais para atender à demanda emergencial ocorrida; Considerando a necessidade de uma urgente solução para os problemas apontados, no que diz respeito ao restabelecimento do bem-estar social das famílias atingidas pela intempérie; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, que constatou a ocorrência de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício n° 150/2010, de 20 de abril de 2010, da Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, DECRETA : Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Brejo Grande, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 09/2010, de 12 de abril de 2010, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N°âlO$l DESABE P((h^lL DE 2010

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de abril de 2010.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, âw de 122° da República. de 2010; 189° da Independência e MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO faria Lui Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmor Secretário^ Bàrbàsa) "sial :erra Áfraestrutura João BOSCO dé^Mendonça LI etá/ iú de hstado^deGoverno HOMOLOGA/1 32004 10 SELDES I i V l II. % ( P M i u M (U ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO GRANDE DECRETO n°. 09/2010. De 12 de abril de 2010 Declara situação anormal, caracterizada como "Situação de Emergência", em parte do Município afetada por Alagamentos, (CODAR NE.HAL-12.303), e dá outras providências. O Senhor Carlos Augusto Ferreira, Prefeito de Brejo Grande, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea IV, do Art. 53, da Lei Orgânica do Município, pelo Art. 17 do Decreto Federal n°. 5.376 de 17 de fevereiro de Civil-CONDEC,e, CONSIDERANDO a comprovada situação de anormalidade provocada por Alagamentos que causou a destruição de casas, móveis, eletrodomésticos, aparelhos eletrônicos, estradas, produção agrícola em parte da zona urbana e rural de nosso município. CONSIDERANDO os prejuízos econômicos e sociais para os moradores da sede do Município de Brejo Grande e povoados Brejão, Saram em, Carapitanga, Mulatas, Terra Vermelha. CONSIDERANDO que de acordo com a Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como NÍVEL II; DECRETA: Art. I o Fica declarada a existência de situação anormal provocada por Alagamentos e caracterizada como "Situação de Emergência" em parte da zona urbana e rural conforme mapa das áreas afetadas em anexo a este decreto;
Parágrafo únicoA situação de anormalidade é válida para as áreas identificadas e descritas no formulário Avaliação de Danos - A V AD AN;
Art. 2.
Fica autorizada a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito deste Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Dpfe^a Civil-COMDEC. %%g6 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO GRANDE
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 09 de abril de 2010, vigorando pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo únicoO Prazo de Vigência deste decreto pode ser prorrogado até completar o máximo de 180 (cento e oitenta) dias. Brejo Grande/SE, 12 de Abril de 2010. Carlos Augusto Ferreira Prefeito Municipal

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