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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27050, de 27 de abril de 2010

Nº 27050/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°M 0$0 D E ^ DE f)%^Jpó DE 2010

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Barra dos Coqueiros. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00554/2010-6, de 20 de abril de 2010, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e, Considerando a ocorrência de fortes chuvas que atingiram o índice pluviométrico de 514mm em cerca de 72 horas, das 20h do dia 09 às 17h do dia 12 de abril de 2010, superando a média histórica prevista para o mês de abril, no Município de Barra dos Coqueiros, fato este que gerou fortes alagamentos, resultando numa situação de anormalidade caracterizada como "desastre"; Considerando que o referido Município não dispõe de mão-deobra e materiais para atender à demanda emergencial ocorrida; Considerando a necessidade de uma urgente solução para os problemas apontados, no que diz respeito ao restabelecimento do bem-estar social das famílias atingidas pela intempérie; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, que constatou a ocorrência de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício n° 150/2010, de 20 de abril de 2010, da Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, DECRETA : Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Barra dos Coqueiros, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 0198/2010, de 14 de abril de 2010, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. c -"? ^ ^ GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° 3%. 0^0 DE ^ DE /)S^sT^ DE 2010

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de abril de 2010.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. de 2010; 189° da Independência e Aracaju, $v de cfcl 122° da República. •c^ o MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO JariaLuciSíi Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmor Éíirbosfr Bezerra Infraestrutura Seerelãrio de Es mo Bosco aS^Mendonça Setr tiúrtô de Estado de Governo HOMOLOGA/14200410 SEIDES 1 lV . X SI M ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS DECRETO n°. 0198/2010. De 14 de abril de 2010 Declara situação anormal, caracterizada como "Situação de Emergência", em parte do Município afetada por Alagamentos, (CODAR NE.HAL-12.303), e dá outras providências. O Senhor Gilson dos Anjos Silva prefeito municipal de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela da Lei Orgânica do Município, pelo Art. 17 do Decreto Federal n°. 5.376 de 17 de fevereiro de Civil-CONDEC,e, CONSIDERANDO a comprovada situação de anormalidade provocada por Alagamentos que causou a destruição de casas, móveis, eletrodomésticos, aparelhos eletrônicos, estradas, na zona urbana e compreendendo o centro da cidade, os loteamentos Olimar, M ari van, Recanto das Andorinhas, Bairro Baixo, Conjunto Prisco Viana e em parte da zona rural de nosso município, CONSIDERANDO os prejuízos econômicos e sociais pará os moradores do Município; CONSIDERANDO que de acordo com a Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como NÍVEL II; DECRETA: Art. I o Fica declarada a existência de situação anormal provocada por Alagamentos e caracterizada como "Situação de Emergência" em parte da zona urbana e rural conforme mapa das áreas afetadas, anexo a este decreto;
Parágrafo únicoA situação de anormalidade é válida para as áreas identificadas e descritas no formulário Avaliação de Danos - AVADAN;
Art. 2.
Fica autorizada a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito deste Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC. K0 ^ / - dSQQh Üfc i 4!- ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 09 de abril de 2010, vigorando pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo únicoO Prazo de Vigência deste decreto pode ser prorrogado até completar o máximo de 180 (cento e oitenta) dias. Barra dos Coqueiros/SE, 14 de Abril de 2010. ^5, i. Gilson dos Anjos Silva Prefeito Municipal

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