Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27048, de 27 de abril de 2010

Nº 27048/2010

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°J% °Y Y DE ^ ^ DE /)Ê^:U DE 2010

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado no Município de Nossa Senhora de Lourdes, neste Estado, para implantação de um Campo de Futebol, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que a prática esportiva é um direito constitucionalmente amparado, e que visa ao desenvolvimento integral do homem, como ser autônomo, democrático e participante; Considerando o objetivo de garantir, ampliar, democratizar e universalizar o direito ao acesso de qualidade a políticas públicas de lazer e de esporte, em sua dimensão recreativa, para as diversas faixas etárias, favorecendo o desenvolvimento humano, garantindo a inclusão social e consequentemente a diminuição das desigualdades de alcance ao esporte; Considerando, por fim, a Utilidade Pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado no Município de Nossa Senhora de Lourdes, neste Estado, medindo aproximadamente 1.280,18Im (mil duzentos e oitenta vírgula cento e oitenta e um metros quadrados), com a seguinte descrição: GOVERNO DE SERGIPE Cr ^ DECRETO N°fâO^ DE 5 ^ DE /)B^JX DE 2010

I

II

Art. 2.
O imóvel declarado de Utilidade Pública, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura — SEINFRA, para fins de implantação de um Campo de Futebol.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de Utilidade Pública por este Decreto. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âX Ottffr DED?^D E OO4J X, DE 2010
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, o?^de ^lúMf de 2010; 189° da Independência e 122° da República. -L^ X CXMARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Bàrtíàsa/Bezerra Secretário de Estadoxdà Jnfpaestrutura Márdiâ Leite xte Retenaé ProcupatioT^GeratddEstado JoqoBõsco de Mendonça Secretário de Estado de Governo DECLARA/24120410 SEINFRA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.