Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27048, de 27 de abril de 2010
Nº 27048/2010
GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°J% °Y Y DE ^ ^ DE /)Ê^:U DE 2010
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado no Município de Nossa Senhora de Lourdes, neste Estado, para implantação de um Campo de Futebol, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que a prática esportiva é um direito constitucionalmente amparado, e que visa ao desenvolvimento integral do homem, como ser autônomo, democrático e participante; Considerando o objetivo de garantir, ampliar, democratizar e universalizar o direito ao acesso de qualidade a políticas públicas de lazer e de esporte, em sua dimensão recreativa, para as diversas faixas etárias, favorecendo o desenvolvimento humano, garantindo a inclusão social e consequentemente a diminuição das desigualdades de alcance ao esporte; Considerando, por fim, a Utilidade Pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado no Município de Nossa Senhora de Lourdes, neste Estado, medindo aproximadamente 1.280,18Im (mil duzentos e oitenta vírgula cento e oitenta e um metros quadrados), com a seguinte descrição: GOVERNO DE SERGIPE Cr ^ DECRETO N°fâO^ DE 5 ^ DE /)B^JX DE 2010
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