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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27046, de 23 de abril de 2010

Nº 27046/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$%.OjC BEDAD E ABK^ DE 2010

Transfere, simbolicamente, a Capital do Estado de Sergipe e a Sede do Governo Estadual durante o dia 30 de abril de 2010, da Cidade de Aracaju para a Cidade de São Cristóvão. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais, de acordo com as normas estabelecidas no

Art. 5.
, "caput" e inciso II, no Art. 46, "caput" e inciso X, e no Art. 84, "caput" e incisos III, V e XXI, da Constituição Estadual; de conformidade com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; e tendo em vista o que consta da Lei n° 6.592, de 23 de abril de 2009; e, Considerando a vontade deste Governo em manter um canal constante de interação com a população do interior do Estado, no sentido de prover a mesma de informações e serviços necessários ao pleno exercício da cidadania; Considerando o desejo do Governo Estadual de ampliar o diálogo com os cidadãos através de ouvidorias itinerantes, a fim de poder pautar novas ações governamentais, como também oferecer oportunidade de aperfeiçoamento profissional à população mais carente do interior deste Estado, observando as especificidades e vocações de cada localidade; Considerando a necessidade de integrar os Órgãos e Entidades do Governo no sentido de prestar, cada vez mais, serviços públicos de qualidade à população sergipana, sobretudo àquela que se encontra mais distante dos grandes centros urbanos; Considerando, por fim, os enunciados da Lei n° 6.592, de 23 de abril de 2009, que autoriza a transferência simbólica da Capital e da Sede do Governo Estadual durante a execução do "Programa Sergipe de Todos - Governo Itinerante ", D EC RE TA: Art. I o Fica transferida, simbolicamente, a Capital do Estado de Sergipe durante o dia 30 de abril de 2010, da Cidade de Aracaju para a Cidade de São Cristóvão, como parte do "Programa Sergipe de Todos — Governo Itinerante ".
Art. 2.
Ainda como parte do "Programa Sergipe de Todos - Governo Itinerante", a Sede do Governo Estadual fica transferida da GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° t^O^e DEoZ,Z DE ^BK U DE 2010 Cidade de Aracaju para a Cidade de São Cristóvão, também durante o dia
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, ii i de OJÚAÃ$ de 2010; 189° da Independência e 122° da República. . / LAÍ^V^. MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DÓÍESTADO Jorge Alberto Teles Prado Secretário de E^ía^o da Administração Josélde Oliveira Júnior Secretário d^Esfãdo-Chwfe-4a Casa Civil João Bosco^ ãê mendonça cretário dêMstacüo de Governn TRANSFERE/220210 CARIRA

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