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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27042, de 26 de abril de 2010

Nº 27042/2010

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Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente a Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° S^-O^í DE^cZ DE f)SfKltL DE 2010

Homologa a Portaria n°. 03/2010, de 05 de março dc 2010, da Secretaria dc Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPTS, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para desempenhar atividades conjuntas com a Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD nas licitações e contratos administrativos no âmbito dessa Secretaria, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.1 30, de 02 dc abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (1 statulo dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposLo na I ei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 03/2010, de 05 de março dc 2010, da Secretaria dc Estado do Trabalho, da Juventude c da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS, que dispõe sobre a criação dc Grupo de Trabalho para desempenhar atividades conjuntas com a Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD nas licitações e contratos administrativos no âmbito dessa Secretaria.

Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
" Pela participação no Grupo de Trabalho instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmentpfobservadas as normas legais e regulamenlares pertinentes. a. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $ f Étyi DE íl DE ^ARJoL DE 2010 especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na dala de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 2010.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ui de c^J^U^ de 2010; 189° da Independência c 122° da República. MARCELO DpPrt-?HL$G%S GO VERNAJbdk ÍKMfSTA DO Jo/éjwfjfiao Sabral Secretário de Esta(wMo Trabelho, a Juventude e da Çptffhoçã(Tda Igualdade Social tão Bosco de Mendonça Secretário de instado de Guveeno HOMOLOGA/292010 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA JUVENTUDE E DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE SOCIAL GABINETE DO SECRETARIO Rua Riachuelo n°. 726 Bairro: Sto José - CEP: 49.015-160 Fone: (79) 3198-0502 3198-0520 e-maü: gabinete(gísetrapis. se.gov.br Aracaju - Sergipe. PORTARIA N°. 03/2010 DE 05 MARÇO DE 2010 DispOe sobre a constituição de Grupo de Trabalho para desempenhar atividades conjuntas com SGCC/SEAD nas licitações e contratos administrativos no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social SETRAPIS. O Secretário de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social, no uso de suas atribuições legais e considerando o dispositivo na Lei n. 6.130 de 02 de abril de 2007, nos termos constantes no artigo 90 da Constituição Estadual, de conformidade com a lei 2.148 de 21 de dezembro de 1977, Considerando, o disposto no Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre a extinção das Comissões Permanentes de Licitação e sobre o fluxo de processos de compra no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual, Considerando, que para o encaminhamento do processo de licitação para Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, torna-se necessária a formalização do processo administrativo licitatário, cujas informações compiladas são atribuições especificas da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS, Considerando, que conforme a Instrução Normativa n°. 04 de 15 de abril de 2005, da Procuradoria Geral do Estado, que dispõe sobre os procedimentos licitatórios no âmbito da Administração Publica Estadual, são obrigações da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS como órgão integrante da Administração Direta, elaborar as justificativas de dispensas e inexigibilidade de que tratam os artigos 24, incisos m a XXIV, e artigo 25, ambos da Lei n°. 8.666/1993 e suas alterações. Ademais, nessa mesma instrução, dispõe ainda que os órgãos sejam responsáveis pela documentação relativa à fase interna da licitação, bem como referente a pedidos de revisão ou reajuste de preços. RESOLVE: Art. r . - Constituir Grupo de Trabalho pelo período de 12 (doze) meses encarregada de desempenhar as seguintes atividades:
a)Preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC da Secretaria de Estado da Administração - SEAD dos editais de licitações para compras e prestação de serviços;
b)Elaborar minutas de contratos e aditivos;
c)Apresentar justificativas de Dispensas e Inexigibilidade;
d)Providenciar pedido de licitação;
e)Preparar declarações exigidas pele Lei de Responsabilidade Fiscal;
f)Providenciar solicitações ao CRAFI/SE;
g)Encaminhar respostas ás diligências;
h)Estabelecer contato direto com a SGCC no sentido de acompanhar e agilizar os processos licitatórios;
i)Acompanhar e agilizar os processos licitatórios no âmbito da PGE;
j)Encaminhar, com regularidade as publicações exigidas na licitação;
k)Providenciar pedidos de indenização; GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA JUVENTUDE E DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE SOCIAL GABINETE DO SECRETARIO Rua Riachuelo n°. 726 Bairro: São José - CEP: 49.015-160 Fone: (79) 3198-0502 3198-0520 e-mail: gabinete$setrapis. se.gov.br Aracaju - Sergipe.
Art. 2.
- O grupo de Trabalho de que trata o artigo 1° desta Portaria, será composta de 05 (cinco) membros sendo coordenada pelo primeiro:
a)CPF . 910.278.705-97 - Diego de Almeida Matos
b)C.P.F. 514.082.875-87 - Delma Maria Costa Prado
c)CPF . 027.993.814-48 - José Cláudio Alencar Viana
d)C.P.F. 199.429.665-87 - Luzia Batista dos Santos
e)CPF . 822.289.815-91 - Octávia Luiza Cabral Araújo Alves
Art. 3.
". - Pela participação na Comissão, cada servidor, sem prejuízo das atividades normais do seu cargo deve receber um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe) a ser pago mensalmente.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de Dê-se Conhecimento e Publique-se BRAL

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