Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ui de c^J^U^ de 2010; 189° da Independência c 122° da República. MARCELO DpPrt-?HL$G%S GO VERNAJbdk ÍKMfSTA DO Jo/éjwfjfiao Sabral Secretário de Esta(wMo Trabelho, a Juventude e da Çptffhoçã(Tda Igualdade Social tão Bosco de Mendonça Secretário de instado de Guveeno HOMOLOGA/292010 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA JUVENTUDE E DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE SOCIAL GABINETE DO SECRETARIO Rua Riachuelo n°. 726 Bairro: Sto José - CEP: 49.015-160 Fone: (79) 3198-0502 3198-0520 e-maü: gabinete(gísetrapis. se.gov.br Aracaju - Sergipe. PORTARIA N°. 03/2010 DE 05 MARÇO DE 2010 DispOe sobre a constituição de Grupo de Trabalho para desempenhar atividades conjuntas com SGCC/SEAD nas licitações e contratos administrativos no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social SETRAPIS. O Secretário de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social, no uso de suas atribuições legais e considerando o dispositivo na Lei n. 6.130 de 02 de abril de 2007, nos termos constantes no artigo 90 da Constituição Estadual, de conformidade com a lei 2.148 de 21 de dezembro de 1977, Considerando, o disposto no Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre a extinção das Comissões Permanentes de Licitação e sobre o fluxo de processos de compra no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual, Considerando, que para o encaminhamento do processo de licitação para Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, torna-se necessária a formalização do processo administrativo licitatário, cujas informações compiladas são atribuições especificas da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS, Considerando, que conforme a Instrução Normativa n°. 04 de 15 de abril de 2005, da Procuradoria Geral do Estado, que dispõe sobre os procedimentos licitatórios no âmbito da Administração Publica Estadual, são obrigações da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS como órgão integrante da Administração Direta, elaborar as justificativas de dispensas e inexigibilidade de que tratam os artigos 24, incisos m a XXIV, e artigo 25, ambos da Lei n°. 8.666/1993 e suas alterações. Ademais, nessa mesma instrução, dispõe ainda que os órgãos sejam responsáveis pela documentação relativa à fase interna da licitação, bem como referente a pedidos de revisão ou reajuste de preços. RESOLVE: Art. r . - Constituir Grupo de Trabalho pelo período de 12 (doze) meses encarregada de desempenhar as seguintes atividades:a)Preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC da Secretaria de Estado da Administração - SEAD dos editais de licitações para compras e prestação de serviços;
b)Elaborar minutas de contratos e aditivos;
c)Apresentar justificativas de Dispensas e Inexigibilidade;
d)Providenciar pedido de licitação;
e)Preparar declarações exigidas pele Lei de Responsabilidade Fiscal;
f)Providenciar solicitações ao CRAFI/SE;
g)Encaminhar respostas ás diligências;
h)Estabelecer contato direto com a SGCC no sentido de acompanhar e agilizar os processos licitatórios;
i)Acompanhar e agilizar os processos licitatórios no âmbito da PGE;
j)Encaminhar, com regularidade as publicações exigidas na licitação;
k)Providenciar pedidos de indenização; GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA JUVENTUDE E DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE SOCIAL GABINETE DO SECRETARIO Rua Riachuelo n°. 726 Bairro: São José - CEP: 49.015-160 Fone: (79) 3198-0502 3198-0520 e-mail: gabinete$setrapis. se.gov.br Aracaju - Sergipe.