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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27041, de 22 de abril de 2010

Nº 27041/2010

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GOVERNO DE SERGIPE uuvcnn w u t otnuir t . DECRETO N° AlO^l DE $JD DE fjbPífcL DE 2010

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Ilha das Flores. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00546/2010-1, de 19 de abril de 2010, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e, Considerando a ocorrência de fortes chuvas que atingiram o índice pluviométrico de 514mm, das 4h do dia 09 de abril às 17h do dia 12 de abril de 2010, no Município de Ilha das Flores, fato este que gerou fortes alagamentos, resultando numa situação de anormalidade caracterizada como "desastre"; Considerando que o referido Município não dispõe de mão-deobra e materiais para atender à demanda emergencial ocorrida; Considerando a necessidade de uma urgente solução para os problemas apontados, no que diz respeito ao restabelecimento do bem-estar social das famílias atingidas pela intempérie; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, que constatou a ocorrência de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício n° 148/2010, de 16 de abril de 2010, da Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, DECRETA : Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Ilha das Flores, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 28/2010, de 15 de abril de 2010, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de abril de 2010. GOVERNO DE SERGIPE 122° da República. DECRETO N° â ¥• Ofl DE á/9 D E 404^4 DE 2010
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, AO de cJa^Lf de 2010; 189° da Independe encia e MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO iria Luci Silva Secretária de EsYado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmor Secretário erra estrutura endonça EstadôdeGoverno HOMOLOGA/06190410 SEIDES w •. IU Í i OM ^ M m ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES DECRETO n°. 28/2010. De 15 de abril de 2010 Declara situação anormal, caracterizada como "Situação de Emergência", em parte do Município afetado por Alagamento, (CODAR NE.HAL-12.303), e dá outras providências. A Prefeita do Município de Ilha das Flores, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea VI, do Art. 58, da Lei Orgânica do Município, pelo Art. 17 do Decreto Federal n°. 5.376 de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução n°. 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, e, .CONSIDERANDO a comprovada situação de anormalidade provocada por alagamento que causou a inundação de casas, móveis, eletrodomésticos, aparelhos eletrônicos. CONSIDERANDO os prejuízos econômicos relacionados às perdas na produção de arroz e nas atividades de piscicultura desenvolvidas na área do Perímetro Irrigado. CONSIDERANDO os prejuízos sociais relacionados ao alagamento das residências, e as dificuldades existentes no povoado Genipapo que encontra-se ilhado há mais de três dias. CONSIDERANDO que de acordo com a Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como NÍVEL II; DECRETA: Art. I o Fica declarada a existência de situação anormal provocada por Alagamento caracterizada como "Situação de Emergência" em parte da área urbana e comunidades rurais conforme formulário de avaliação de danos.
Parágrafo únicoA situação de anormalidade é válida para as áreas identificadas e descritas no formulário Avaliação de Danos - A V AD AN; Rua Graccho Cardoso, 92 - Centro-Ilha das Flores/Se, CNPJ n°. 13.111.224/000 M 2, Telefone: 3377-1000 E-mail pmifseiSinfonete.com.brSite: www.ilhadasfloresnet.com.br fó ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES
Art. 2.
Fica autorizada a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito deste Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil-COMDEC.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 12 de abril de 2010, vigorando pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo únicoO Prazo de Vigência deste decreto pode ser prorrogado até completar o máximo de 180 (cento e oitenta) dias. Gabinete do Prefeito do Município de Ilha das Flores/SE, em 15 de Abril de 2010. José Ronaldo Gomes Calixto Prefeito Municipal. Rua Graccho Cardoso, 92 - Centro - Ilha das Flores/Se, CNPJ n°. 13.111.224/0001-12, Telefone: 3377-1000 E-mail pmifse^infonete.com.brSite: www.ilhadasfloresnet.com.br

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