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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27040, de 22 de abril de 2010

Nº 27040/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â¥- (tf O D E 3J0 D E fi 6^W , DE 2010

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Pacatuba. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00546/2010-1, de 19 de abril de 2010, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e, Considerando a ocorrência de fortes chuvas que atingiram o índice pluviométrico de 514mm, das 4h do dia 09 de abril às 17h do dia 12 de abril de 2010, no Município de Pacatuba, fato este que gerou fortes alagamentos, resultando numa situação de anormalidade caracterizada como "desastre"; Considerando que o referido Município não dispõe de mão-deobra e materiais para atender a demanda emergencial ocorrida; Considerando a necessidade de uma urgente solução para os problemas apontados, no que diz respeito ao restabelecimento do bem-estar social das famílias atingidas pela intempérie; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, que constatou a ocorrência de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício n° 148/2010, de 16 de abril de 2010, da Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, DECRETA : Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Pacatuba, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 461/2010, de 12 de abril de 2010 do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de abril de 2010. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $ y. O$O DE^D E 48 a ^ DE 2010 Aracaju, 3iD de cx 122° da República.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. de 2010; 189° da Independência e MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO moria Luci Silva Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valnmp^anwo Secretárie^de Esta erra aestr litura Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/06190410 SE1DES UI W I LU. it t O M Xa SI i, m ESTADO DE SERGIPE Pacatuba pJi% a M^GÍpio de Atmvás de albação do seuWolo " ^""" ^ P"t"R quadro próprio da sede da Prefeitura Municipal de Pacatuba, tendo em vista que o Município não há Jornal oficial que veicula oficialmente os atos do Poder Público. J - azaria Ferreira áSt(va Secretína de Administração r ^F n 04 962 795-30 CONFERE EMTEST? DECRETO n°. 461/2010 De 12 de abril de 2010 Declara cterizada rgência", da por

L - 12,303), ências. situação anormal, como "Situação de em parte do Município Alagamentos (DODAR e dá outras A Prefeita Municipal xf é Pacatuba, Estado de Sergipe, no uso das"atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea IV, do

Art. 50.
, da Lei Orgânica do Município, pelo Art. 17 do Decreto Federal n°. 5.376 de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução n°. 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, e, CONSIDERANDO a comprovada situação de anormalidade provocada por Alagamentos que causou a destruição de casas, móveis, eletrodomésticos, aparelhos eletrônicos, estradas, em parte da zona rural de nosso município, precisamente nas áreas dos povoados Ponta de Areia; Cobra D"Água; Cruiri; Golfo; Fazenda Nova; Campinas; Santana dos Frades; Garatuba; Aracaré; Oitizeiro; Cadoz; Timbó; Tabuleiro; Rancho; Carro Quebrado e Porções; CONSIDERANDO os prejuízos econômicos e sociais para os moradores do Município; Edifício Nelson Rodrigues Travassos-Praça Nossa Senhora de Lourdes S/NCeníro - Pacaluba/SE - CEP 49 970-000 CNPJ/MF 13 11? 222/0001 48 - hone/fax (79) 3343-1613-E-mail pmpacdluba(S)hotmaii com ESTADO DE SERGIPE Prefeitura Município de Pacatuba Gahincie d,i Pi ei cit d CONSIDERANDO que de acordo com a Resolução n°. 3 do Conselho Nacional de ,Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensipr^^a x^n o NÍVEL II ; CO"%RE j$t o ONBNAtj EMTESTí PACA „ ^ DECRETA: ••i 1 " ! SubXtit,,,,, f oiHarn Ur fm utui Art. I o Fica aecràràâa a existência de situação anormal provocada por Alagamentos e caracterizada como "Situação de Emergência" em parte da zona rural conforme mapa das áreas afetadas, anexo a este decreto.
Parágrafo únicoA situação de anormalidade é válida para as áreas identificadas e descritas no formulário Avaliação de Danos - AVADAN;
Art. 2.
Fica autorizada à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito deste Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 09 de abril de 2010, vigorando pelo prazo de 90 (noventa) dias. Parágrafo Único - O Prazo de Vigência deste decreto pede ser prorrogado até completar o máximo de 180 (cento e oitenta) dias. Gabinete da Prefeita, Pacatuba(Se), 12 de abril de 2010. DiVà-âa-Sarrtana Melo Prefeita Municipal Edifício Nelson Rodrigues Travassos Praça Nossa Senhora de Lourdes S/NCenlro - Pacatuba/SE - CEP 49 970-000 CNPJ/MF 13 112 222/0001-48 -Fone/fax (79) 33^3-1613-E mai! ompacaíutia(ahctmailcom

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