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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27039, de 22 de abril de 2010

Nº 27039/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â^ f -033 D E 30 DE Pi B aJ ^ DE 2010

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Carmópolis. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00546/2010-1, de 19 de abril de 2010, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e, Considerando a ocorrência de fortes chuvas que atingiram o índice pluviométrico de 226mm em um intervalo de 72h, superando a média histórica prevista para o mês de abril, no Município de Carmópolis, fato este que gerou enxurradas ou inundações bruscas, resultando numa situação de anormalidade caracterizada como "desastre"; Considerando que o referido Município não dispõe de mão-deobra e materiais para atender à demanda emergencial ocorrida; Considerando a necessidade de uma urgente solução para os problemas apontados, no que diz respeito ao restabelecimento do bem-estar social das famílias atingidas pela intempérie; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, que constatou a ocorrência de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício n° 148/2010, de 16 de abril de 2010, da Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, DECRETA : Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Carmópolis, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 2494/2010, de 12 de abril de 2010, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a parjiiude 08 de abril de 2010. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â¥-039 DE $0 DE /)04f/ DE 2010
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ,20 de dW / de 2010; 189° da Independência e 122° da República. . / ó MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ... ô ^ faria Luci Silva Secretária de Eàtatío da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmor Barbi Secretário, lezerra fraestrutura foão Bfásco deyfendonça Secretario de Estado de Governo HOMOLOGA/07190410 SEIDES ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DECRETO n°. 2494/2010. De 12 de abril de 2010 Declara situação anormal, caracterizada como "Situação de Emergência", em parte do Município afetada por enxurradas ou inundações Bruscas, (CODAR NE.HEXA Prefeita do Município de Carmópolis, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea VI, do Art. 58, da Lei Orgânica do Município, pelo Art. 17 do Decreto Federal n°. 5.376 de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução n°. 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, e, CONSIDERANDO a comprovada situação de anormalidade provocada por enxurradas ou inundações bruscas que causou a destruição de casas, móveis, eletrodomésticos, aparelhos eletrônicos, pavimentações, bem como danos ao patrimônio público na zona urbana e parte da zona rural de nosso município, precisamente nas áreas dos Bairros Centro, Bairro Salústio Vieira de Melo (Invasão), Bairro Massacará (Curuba), Bairro Otávio Acioli Sobral (Bairro Novo), Conjunto Antônio Carlos Valadares, Conjunto Albano Franco, Loteamentos Santa Bárbara I e II, Bairros Trapiá I e n, Invasão do Bairro Treze da área urbana e na área rural, no Povoado Aguada, mas precisamente na Av. Otávio Acioli Sobral CONSIDERANDO os prejuízos econômicos e sociais para os moradores do Município; CONSIDERANDO que de acordo com a Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como NÍVEL II; DECRETA: Art. I o Fica declarada a existência de situação anormal provocada por enxurradas ou inundações bruscas e caracterizada como "Situação de Emergência" na zona urbana e comunidades rurais conforme mapa das áreas afetadas, anexo a este decreto; ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS
Parágrafo únicoA situação de anormalidade é válida pará as áreas identificadas e descritas no formulário Avaliação de Danos - AVADAN;
Art. 2.
Fica autorizada a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito deste Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil-COMDEC.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 08 de abril de 2010, vigorando pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo únicoO Prazo de Vigência deste decreto pode ser prorrogado até completar o máximo de 180 (cento e oitenta) dias Gabinete da Prefeita do Município de Carmópolis/SE, em 12 de Abril de 2010. Esmeralda Mara Silva Cruz Prefeita Municipal

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