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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27037, de 22 de abril de 2010

Nº 27037/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â Y 03 f D E 30 DE f) $P,JoL DE 2010

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Neópolis. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00546/2010-1, de 19 de abril de 2010, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e, Considerando a ocorrência de fortes chuvas que atingiram o índice pluviométrico de 452mm em um intervalo de 72h, superando a média histórica prevista para o mês de abril, no Município de Neópolis, fato este que gerou fortes alagamentos, resultando numa situação de anormalidade caracterizada como "desastre"; Considerando que o referido Município não dispõe de mão-deobra e materiais para atender à demanda emergencial ocorrida; Considerando a necessidade de uma urgente solução para os problemas apontados, no que diz respeito ao restabelecimento do bem-estar social das famílias atingidas pela intempérie; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, que constatou a ocorrência de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício n° 148/2010, de 16 de abril de 2010, da Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, DECRETA : Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Neópolis, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 033/2010, de 14 de abril de 2010, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir dg-lXX4e abril de 2010. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tf-QâY DEoZÜD E /)GfKZ, DE 2010
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, SJO de ÓLÍÜM// de 2010; 189° da Independe 122° da República. ncia e MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO lária Luci Silva Secretária de Es4ado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmor SecretáriQsdeEstadi wra fnfràestrutura tão Bósfeb Secreiártoste-Esti lendonça de Governo HOMOLOGA/08190410 SEIDES n i tv l Ml ^^.^^^^^^l M (,UK ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NEÓPOLIS DECRETO n°. 033/2010. De 14 de abril de 2010 Declara situação anormal, caracterizada como "Situação de Emergência", em parte do Município afetada por Alagamentos, (CODAR NE.HAL-12.303), e dá outras providências. A Prefeita do Município de Neópolis, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos do Art. 60, da Lei Orgânica do Município, pelo
Art. 17.
do Decreto Federal n°. 5.376 de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução n°. 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, e, CONSIDERANDO a comprovada situação de anormalidade provocada por Alagamentos que causou a destruição de casas, móveis, eletrodomésticos, aparelhos eletrônicos, pavimentações, perdas da cultura de mandioca, rizicultura e piscicultura, bem como danos ao patrimônio público na zona urbana e parte da zona rural de nosso município, precisamente nas áreas dos Bairros Centro, Cohab, Periferia, e nos Povoados Cacimba, Fazendinha, Flor do Brejo, Pilicão, Tenório, Água Vermelha, Novo Horizonte, Pindoba e Soldeiro. CONSIDERANDO os prejuízos econômicos e sociais pará os moradores do Município; CONSIDERANDO que de acordo com a Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como NÍVEL II: DECRETA: Art. I o Fica declarada a existência de situação anormal provocada por enxurradas ou inundações bruscas e caracterizada como "Situação de Emergência" na zona urbana e comunidades rurais conforme mapa das áreas afetadas, anexo a este decreto;
Parágrafo únicoA situação de anormalidade é válida para as áreas identificadas e descritas no formulário Avaliação de Danos - A VA D AN; ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NEÓPOLIS Art. V Fica autorizada a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito deste Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 10 de abril de 2010, vigorando pelo prazo de 90 (noventa) dias
Parágrafo únicoO Prazo de Vigência deste decreto pode ser prorrogado até completar o máximo de 180 (coito e oitenta) dias. Gabinete do Prefeito do Município de Neópolis/SE, em 14 de Abril de 2010. Marcelo Guedes Souza c ^ Prefeito Municipal

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