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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27036, de 22 de abril de 2010

Nº 27036/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Jf . 03G DE^D E /?ôflJ/ DE 2010

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora do Socorro. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00546/2010-1, de 19 de abril de 2010, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e, Considerando a ocorrência de fortes chuvas que atingiram o índice pluviométrico de 450mm entre os dias 09 e 15 de abril de 2010, superando a média histórica prevista para o mês de abril, no Município de Nossa Senhora do Socorro, fato este que gerou fortes alagamentos, resultando numa situação de anormalidade caracterizada como "desastre"; Considerando que o referido Município não dispõe de mão-deobra e materiais para atender à demanda emergencial ocorrida; Considerando a necessidade de uma urgente solução para os problemas apontados, no que diz respeito ao restabelecimento do bem-estar social das famílias atingidas pela intempérie; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, que constatou a ocorrência de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício n° 148/2010, de 16 de abril de 2010, da Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, DECRETA : Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora do Socorro, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 118/2010, de 12 de abril de 2010, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°âY-03^ DEÃ O DE f)Gqj-X. DE 201 0

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de abril de 2010.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, c ^ de QJOCA^ de 2010; 189° da Independência e 122° da República. n MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO faria Luci Silva Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmor Secretário, ezerra raestrutura r onça Secretario de Estado de Governo HOMOLOGA/10190410 SEIDES n i IVÍ IH^ (tj-i ^ a ^1 ÍA iWi ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO DECRETO n°. 118/2010. De 12 de abril de 2010 Declara situação anormal, caracterizada como "Situação de Emergência", em parte do Município afetada por alagamentos, (CODAR NE.HAL-12.303), e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com o Art. 17 do Decreto Federal n°. 5.376 de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução n ú . 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, e, CONSIDERANDO a comprovada situação de anormalidade provocada por alagamentos que causou a destruição de casas, pavimentações, sistema de esgotamento, passagens, bem como danos de casas, pavimentações, sistema de esgotamentos, bem como danos ao patrimônio público na zona urbana e parte da zona rural de nosso município, precisamente nas áreas dos Bairros Fernando Collor, Marcos Freire Ii e III, Piabeta, Loteamento Novo Horizonte, Parque dos Faróis, Loteamento Pai André, Conjunto João Alves Filho, Albano Franco, Porto Grande, Santa Cecília e na área rural no Povoado Guajará, Oiteiros e Calumbi. CONSIDERANDO os prejuízos econômicos e sociais para os moradores do Município; CONSIDERANDO que de acordo com a Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como NÍVEL II; DECRETA: Art. I o Fica declarada a existência de situação anormal provocada por enxurradas ou inundações bruscas e caracterizada como "Situação de Emergência" na zona urbana e comunidades rurais conforme mapa das áreas afetadas^anexe-a-este decreto; Rua Antônio Valadio, s/n? - Centro Administrativo José do Prado Franco Tel: (79) 2107 -7814 -7842 - Fax(79) 2107-7854/2107-7819 - C.N.PJ 13.128.814/0001-58 CEP 49.160-000 - Nossa Senhora do Socorro/Sergipe IW^b ESTADO DE SERGIPE PREMEnURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO
Parágrafo únicoA situação de anormalidade é válida para as áreas identificadas e descritas no formulário Avaliação de Danos - AVADAN;
Art. 2.
Fica autorizada a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito deste Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil-COMDEC.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 08 de abril de 2010, vigorando pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo únicoO Prazo de Vigência deste decreto pode ser prorrogado até completar o máximo de 180 (cento e oitenta) dias. Gabinete do Prefeito do Município de N. S. do Socorro/SE. em 12 de Abril de 2010.

CL - Fábio Henrique Santana ilê Carvalho Prefeito Municipal Rus Antônio Valadão, s/n? - Centro Administrativo José do Prado Franco Ttl: (79) 2107 -7814 -7842 - Fan(79) 2107-7854/2107-7819-C.N.P.J 13.128.814/0001-58 CE P 49.160-000 - Nossa Senhora do Socorro/Sergipe

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