GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°o?ZOJf D E iO DE P(bfM°C DE 2010
Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Laranjeiras. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00546/2010-1, de 19 de abril de 2010, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e, Considerando a ocorrência de fortes chuvas que atingiram o índice pluviométrico de 450mm entre os dias 08 e 15 de abril de 2010, superando a média histórica prevista pará o mês de abril, no Município de Laranjeiras, fato este que gerou enxurradas ou inundações bruscas, resultando numa situação de anormalidade caracterizada como "desastre"; Considerando que o referido Município não dispõe de mão-deobra e materiais para atender à demanda emergencial ocorrida; Considerando a necessidade de uma urgente solução para os problemas apontados, no que diz respeito ao restabelecimento do bem-estar social das famílias atingidas pela intempérie; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, que constatou a ocorrência de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício n° 148/2010, de 16 de abril de 2010, da Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, DECRETA : Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Laranjeiras, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 88/2010, de 15 de abril de 2010, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° 2 X Oàf DEA?D E /Jfi^-C DE 201 0
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de abril de 2010.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. de 2010; 189° da Independência e Aracaju, 3JÜ de CL 122° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO iria LuctSiíva Secretária de Estadovla Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmor Bari Secretário^ tsa Ba erra aestrutura íoHfosco de Mendonça Secretario de Estado de Governo HOMOLOGA/I 1 190410 SEIDES i I lvi ti, ^ (is j w -,i n M "^L ^ ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DECRETO N° 88/2010 De 15 de abril de 2010 DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NAS ÁREAS URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS AFETADAS POR ENXURRADAS OU INUNDAÇÕES BRUSCAS (CODAR - NE.HEX - 12.302) A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 67, XVIII da Lei Orgânica do Município, pelo Art. 17 do Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução n° 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil, e, Considerando as chuvas excessivas ocorrida nos últimos dias provocando enxurradas ou inundações bruscas de ruas e praças localizadas no centro da cidade e em todos os bairros, principalmente naqueles situados ao longo do leito do rio, bem como, em algumas localidades da área rural; Considerando que como conseqüências deste desastre resultaram danos humanos e materiais constantes do Formulário de Avaliação de Danos anexo a este Decreto; Considerando que em conseqüência deste desastre há a necessidade de intervenção urgente do Poder Público pará restabelecer a normalidade nas áreas afetadas; Considerando que em acordo com a Resolução n° 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II. Rua Sagrado Coração de Jesus, 90. Centro. Laranjeiras - SE CEP: 49.170-000 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DECRETA: Art. I o - Fica decretada a existência de situação anormal provocada por ENXURRADAS OU INUNDAÇÕES BRUSCAS e caracterizada como Situação de Emergência, na área urbana e Rural do Município de Laranjeiras/SE. Parágrafo Único - A situação de anormalidade é válida parcialmente pará as áreas urbana e rural do município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo mapa da área afetada.
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sobre a coordenação da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil - COMDEC
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 09 de abril de 2010, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias. Parágrafo Único - O prazo de vigência deste Decreto poderá ser prorrogado até completar o máximo de 180 (cento e oitenta) dias. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, em 15 de abril de 2010. MARIA IONE MACEDO SOBRAL Prefeita Municipal Rua Sagrado Coração de Jesus, 90. Centro. Laranjeiras - SE CEP: 49.170-000
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