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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27034, de 22 de abril de 2010

Nº 27034/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $ ¥• 034j DÉMOD É fl6í?U DE 2010

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00546/2010-1, de 19 de abril de 2010, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e, Considerando a ocorrência de fortes chuvas que atingiram o índice pluviométrico de 450mm entre os dias 08 e 15 de abril de 2010, superando a média histórica prevista para o mês de abril, no Município de Aracaju, fato este que gerou fortes alagamentos, resultando numa situação de anormalidade caracterizada como "desastre"; Considerando que o referido Município não dispõe de mão-deobra e materiais para atender à demanda emergencial ocorrida; Considerando a necessidade de uma urgente solução para os problemas apontados, no que diz respeito ao restabelecimento do bem-estar social das famílias atingidas pela intempérie; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, que constatou a ocorrência de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício n° 148/2010, de 16 de abril de 2010, da Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, DECRETA : Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Aracaju, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 2.700/2010, de 13 de abril de 2010, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de abril de 2010. GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°Z^Oô^ DEíOD E FlBftJ"^ DE 2010
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3X) de V^OAAP de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Tartã LuciSuva Secretária de Estadto da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmor Bai Secret^PÔfãfÉstadl João Ró Secreta erra aestrutura ndonça ernô HOMOLOGA/12190410 SEIDES OI IV! IH V ( ( i". 1 A .. M (ii )V ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU Secretaria Municipal de Governo DECRETO N°. 2.700 DE 13 DE ABRIL DE 2010 Declara em situação anormal, caracterizada como situação de emergência, a área do Município de Aracaju afetada por alagamentos, consoante regulamentação do CODAR NE.HAL 12.303. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 120, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, pelo art. 17 do Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução n°. 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil, Considerando as fortes e constantes chuvas que atingiram o Município de Aracaju nos dias 08,09, 10, 11, 12 e 13 de abril do corrente ano, que alcançaram elevados índices pluviométricos (380 mm), provocando alagamentos nos bairros Porto Dantas, Coqueiral, Mosqueiro, Santa Maria e Conjuntos Residenciais Costa do Sol e Atlântico Sul, conforme croqui em anexo ao presente decreto, Considerando que, como conseqüência deste desastre, resultaram danos humanos, materiais, ambientais e os prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN -, anexo a este Decreto, Considerando que, de acordo com a Resolução n e . 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de Nível II, Considerando que concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade: a destruição e a danificação de centenas de casas e barracos; a existência de centenas de famílias abrigadas em espaços públicos coletivos; a existência de casas em áreas de risco de deslizamento ou desabamento; a danificação de diversos canais de drenagem, DECRETA:
Art. 1.
- Fica declarada a existência de situação anormal, provocada por desastre e caracterizada como "Situação de Emergência", as áreas do Município de Aracaju Centro Administrativo "Prefeito Aloísio Campos" - Rua Frei Luiz Canolo de Noronha, 42^arfJunto Costa e Sil Bairro Siqueira Campos - Aracaju/SE - CEP: 49075-270 /Z%ST , ^ , ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU Secretaria Municipal de Governo DECRETO N°. 2.700 DE 13 DE ABRIL DE 2010 afetadas por alagamentos, deslizamento de terra e encostas constantes do mapa das áreas afetadas e do AVADAN.
Parágrafo únicoEsta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da Área Afetada, anexos a este Decreto.
Art. 2.
- Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real desse desastre.
Art. 3.
- Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.
Parágrafo únicoEssas atividades serão coordenadas pela Secretaria Executiva da COMDEC.
Art. 4.
^ De acordo com o estabelecido nos incisos Xl e XXV do artigo 5- da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente:
Ipenetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas;
IIusar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma.
Parágrafo únicoSerá responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 08 de Abril de 2010, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias. Centro Administrativo "Prefeito Aloísio Campos" - Rua Frei Luiz Canolo de Noronha, 42 - Conjunto Bairro Siqueira Campos - Aracaju/SE - CEP: 49075-270 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU Secretaria Municipal de Governo DECRETO N°. 2.700 DE 13 DE ABRIL DE 2010
Parágrafo únicoO prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180 dias. Centro Administrativo "Prefeito Aloísio Campos", em Aracaju, de 13 de abril de 2010. 189° da Independência, 122° da República e 155° da Emancipação Política do Município. 06^63 EDVALDO NOGUEIRA Prefeito de Aracaj / , KARLA SUELY DA CONCEIÇÃO TRINDADE Secretária Municipal de Governo NI Coordenador Municipal da Defesa Civil de Aracaju Centro Administrativo "Prefeito Aloísio Campos" - Rua Frei Luiz Canolo de Noronha, 42 - Conjunto Costa e Silva Bairro Siqueira Campos - Aracaju/SE - CEP: 49075-270

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