Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27033, de 23 de abril de 2010
Nº 27033/2010
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO HSSlf.033 DEj^D E flBRJ/ DE 2010
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 20.109.300,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei n° 6.830, de 18 de dezembro de 2009.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 20.109.300,00 (vinte milhões cento e nove mil trezentos reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 123620145.2377 - Remuneração dos Profissionais do Magistério Ensino Médio TP 99 -Estado de Sergipe 3190.00 -Pessoal e Encargos Sociais ^R $ 20.109.300,00 (026) SUB-TOTAL R$ 20.109.300,00 TOTAL R$ 20.109.300,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 175123003.1538 - Projetos a Cargo da DESO - Água / Esgoto TP 99 -Estado de Sergipe 4590.00 -Inversões Financeiras ^R $ 20.109.300,00 (046) SUB-TOTAL R$ 20.109.300,00 TOTAL R$ 20.109.300,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J 6 de a^uA) de 2010; 189° da Independência, 122° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.VfW à DE^D E f) Õ^T^XDE2010 ré da Silva Fazenda JoãoTsosco de Mendonça rio de Estado de Governo Valmor Barnosá i Bezerra SecrtÉário/eJe Estàdk 4 Infra - Estrutura Z e Fernandes de Lima ^ S scretáno de Estado da Educação