Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27030, de 20 de abril de 2010
Nº 27030/2010
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J%.030 D E 7ÍD E f)QPi?ti DE 2010
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua Sítios Novos, no Município de Nossa Senhora de Lourdes, neste Estado, para implantação de uma Delegacia de Polícia, no âmbito do Programa Sergipe Cidades. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Programa Sergipe Cidades visa à interiorização dos investimentos em iníraestrutura social e produtiva e o fortalecimento institucional dos municípios de Sergipe; Considerando que a Segurança Pública é questão da mais alta relevância em meio à atual realidade por que passa a sociedade brasileira e, não menos, a sergipana; Considerando, por fim, a Utilidade Pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua Sítios Novos, no Município de Nossa Senhora de Lourdes, neste Estado, medindo aproximadamente 1.761,24m 2 (mil setecentos e sessenta e um vírgula vinte e quatro metros quadrados), com a seguinte descrição:
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V
II