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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27030, de 20 de abril de 2010

Nº 27030/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J%.030 D E 7ÍD E f)QPi?ti DE 2010

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua Sítios Novos, no Município de Nossa Senhora de Lourdes, neste Estado, para implantação de uma Delegacia de Polícia, no âmbito do Programa Sergipe Cidades. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Programa Sergipe Cidades visa à interiorização dos investimentos em iníraestrutura social e produtiva e o fortalecimento institucional dos municípios de Sergipe; Considerando que a Segurança Pública é questão da mais alta relevância em meio à atual realidade por que passa a sociedade brasileira e, não menos, a sergipana; Considerando, por fim, a Utilidade Pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua Sítios Novos, no Município de Nossa Senhora de Lourdes, neste Estado, medindo aproximadamente 1.761,24m 2 (mil setecentos e sessenta e um vírgula vinte e quatro metros quadrados), com a seguinte descrição:

I

V

II

Art. 2.
O imóvel declarado de Utilidade Pública, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, da Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, para fins de implantação de uma Delegacia de Polícia, no âmbito das ações desenvolvidas pelo Programa Sergipe Cidades. ^ 3 u^ GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N° á?-030 DE 7 ^ DE /)ôflJT^ DE 2010
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de Utilidade Pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J^ de OüãáP de 2010; 189° da Independência e 122° da República. ^ - Ã MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR ftO ESTADO Jorge Albernó Te/es Prado Secretárm de Estado da Administração Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado da Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano Márcia Leih lende Procupapõr-Gerdf do Estado ío Bosca^àe Mendonça Secretáríollê Estudo de Governo DECLARA/220904 10 SEINFRA

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