Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27026, de 20 de abril de 2010
Nº 27026/2010
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J%- Oó 6" DEYÉTD E PÍBR:U DE 2010
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua João Antônio de Santana, no Município de Simão Dias, neste Estado, para implantação de uma Creche, no âmbito do Programa Sergipe Cidades. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de promover a estruturação urbana no âmbito municipal e territorial, bem como introduzir o desenvolvimento da atividade econômica do Estado, buscando apoiar a vocação natural de cada território; Considerando que o ensino infantil é prioridade, e que a construção de creches não apenas diligencia o acesso das crianças à educação, mas também garante às mães a possibilidade de trabalhar e ajudar ainda mais nas despesas do lar; Considerando, ainda, que o acesso a essa etapa de ensino é reputado pelos educadores determinante e fundamental para o processo de alfabetização e também para ampliar as chances de conclusão do ensino médio; Considerando, por fim, a Utilidade Pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua João Antônio de Santana, no Município de Simão Dias, neste Estado, medindo aproximadamente 2.307,46m 2 (dois mil trezentos e sete vírgula quarenta e seis metros quadrados) com a seguinte descrição: / GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N° $ l Ofá D E V^DE QQFÇIÀJ DE 2010
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