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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27026, de 20 de abril de 2010

Nº 27026/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J%- Oó 6" DEYÉTD E PÍBR:U DE 2010

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua João Antônio de Santana, no Município de Simão Dias, neste Estado, para implantação de uma Creche, no âmbito do Programa Sergipe Cidades. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de promover a estruturação urbana no âmbito municipal e territorial, bem como introduzir o desenvolvimento da atividade econômica do Estado, buscando apoiar a vocação natural de cada território; Considerando que o ensino infantil é prioridade, e que a construção de creches não apenas diligencia o acesso das crianças à educação, mas também garante às mães a possibilidade de trabalhar e ajudar ainda mais nas despesas do lar; Considerando, ainda, que o acesso a essa etapa de ensino é reputado pelos educadores determinante e fundamental para o processo de alfabetização e também para ampliar as chances de conclusão do ensino médio; Considerando, por fim, a Utilidade Pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua João Antônio de Santana, no Município de Simão Dias, neste Estado, medindo aproximadamente 2.307,46m 2 (dois mil trezentos e sete vírgula quarenta e seis metros quadrados) com a seguinte descrição: / GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N° $ l Ofá D E V^DE QQFÇIÀJ DE 2010

I

V

II

Art. 2.
O imóvel declarado de Utilidade Pública, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, da Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, para fins de implantação de uma Creche, no âmbito das ações desenvolvidas pelo Programa Sergipe Cidades.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de Utilidade Pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser (JYYV^ SÍM^ GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N° Jf,%fá" DE 7 ^ DE /?G^X-Ó DE 2010 alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junh o de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, J° de OX^V de 2010; 189° da Independência e 122° da República. ^J?^ c^J^ MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNABORrpé ESTADO Jorge AWertW Teles Prado Secretário xd^Estaço da Administração Maria Lúcia de Oliveira Falcón Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do l Desenvolvimento Urbano Múr$io LeHeil$Rezende Pjtàcurador-Geraldo Estado joão Bosco de Mendonça Secretário HeEstado de Governo DECLARA/23090410 SEINFRA

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