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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27023, de 19 de abril de 2010

Nº 27023/2010

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Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° W-Oâà DE^á" DE a0 W DE 2010

Homologa a Portaria n°. 28/2010, de 25 de março de 2010, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização dos editais de licitações pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD, c dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril dc 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007. DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 28/2010, de 25 dc março de 2010, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para preparar c encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização dos editais de licitações pela Superintendência Geral dc Compras Centralizadas - SGCC/SEAD.

Art. 3.
A substituição dc integrantes do Grupo de Trabalho poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado dc Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo dc Trabalho instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UF P/S E (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente^observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, •aji) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tf. 03â DEVáT DE /)QAiJ/ DE 2010 especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de março de 2010.
Art. 6.
" Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J§ de ^ÚSAM de 2010; 189° da Independência c 122" da República. MARCELO DÉDA CHAÇAS GOVERNADOR DO ESTADO PautâC^zvátíto^iana Secretário de Estado da Agricultura e doDesenvolvimento Agrário mo BÍtsco ite Mendonça HOMOLOGA/262010 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PORTARIA N° 28/2010 Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho e dá outras providências O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SEAGRI, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei n° 2.148/77, combinado com o Decreto n° 15.356, de 19 de dezembro de 1995 e ainda de conformidade com o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. CONSIDERANDO que pará encaminhamento do processo de licitação à Superintendência Geral de Compra s/S E AD, torna-se necessária a formalização do competente Processo Liciatório, cujas informações lançadas são atribuições especificas desta Secretaria; CONSIDERANDO a complexibilidade técnica das compras e serviços contratados pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário. RESOLVE : Art. I o - Fica constituído pelo prazo de 01 (um) ano o Grupo de Trabalho pará comprimento das seguintes finalidades: í - preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras - SEAD dos editais de licitações;
IIelaborar as respectivas minutas de contratos;
IIIapresentar justificativas de Dispensas e Inexigibilidade de Licitações ;
IVprovidenciar o pedido de licitação;
Vpreparar as declarações exigidas pela LRF pará anexar ao processo;
VIprovidenciar processo de solicitação das despesas ao CRAFI;
VIIpublicação no Portal Eletrônico de Dispensa por Valor;
VIIIpublicação no Portal Eletrônico de Dispensa Presencial;
IXencaminhar respostas ás diligências, impugnações dos editais, quando solicitados pela Superintendência Geral de Compras - SEAD;
Xapresentar informações ao Gabinete do Secretário pará que o mesmo possa apresentar arrazoados em grau de recursos;
XIestabelecer contato direto com a Superintendência Geral de Compras - SEAD, no sentido de acompanhar e agilizar os processos de licitações;
XIIencaminhar com regularidade, obedecendo aos prazos estabelecidos em lei, as publicações pará o Diário oficial do Estado.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos servidores, Luiz Eduardo Ayres de Freitas Eritio, CI n° 131.283 - SSP/SE e CPF n° 016.244.045-72, Maria José Sá de Jesus, CI n° 477.333-SSP/SE e CPF n° 170.474.635-34, Celso Macieira Dantas CI n° 144.677-SSP/SE e X Rua Vila Cristina, 1051 - São José - Aracaju - SE - CEP. 49.020-150 S (079)3179-4550 FAX (079) 3179-4561 PABX-(079) 3179-4242-AJ-3211-1480 HomePage: http://www.seagri.se.gov.br E-mail - asjur(g!sagri.se.gov br í GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO CPF n° 073.406.565-53 e Márcia Cristina Costa de Almeida, CI. N° 688.484/SSP-SE CPF n° 311.115.805-53.
Art. 3.
- O Grupo de Trabalho constituído nos termos desta Portaria deverá elaborar os atos do procedimento licitatário e submetê-lo à apreciação Secretário, antes mesmo de encaminhá-los a Superintendência Geral de Compras - SEAD.
Art. 4.
- Pela participação na Comissão de Trabalho de que trata o art. 2 o desta Portaria, cada servidor receberá um adicional de participação no valor equivalente a 30 (trinta) vezes a Unidade Fiscal Padrão (UFP) do Estado de Sergipe, a ser pago mensalmente, observado-se os limites estabelecidos na Lei n° 2.148/77 e Decreto n° 15.356 de 19 dezembro de 1995.
Art. 5.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de I o de março de 2010.
Art. 6.
- Revogam-se às disposições em contrário. DÊ-SE CONHECIMENTO PUBLIQUE-SE Aracaj O - :ARVALH O VIANA ré tá rio de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário X Rua Viia Cristina, 1051 - São José - Aracaju - SE - CEP. 49.020-150 S (079)3179-4550 FAX (079) 3179-4561 PABX-(079) 3179-4242-AJ-3211-1480 HomePage: http://www.seap-i.se.gov.br E-mail - asjungsagri.se gov br

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