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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27022, de 19 de abril de 2010

Nº 27022/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fôr 02â DE^íTD E fiibfKI^ DE 2010

Homologa a Portaria n°. 256, de 01 de março de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho de Sindicância e Inquérito Administrativo com a finalidade de apurar possíveis irregularidades disciplinares praticadas por servidores públicos estaduais no que tange ao exercício de suas funções nessa Secretaria, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, dc 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 256, de 01 de março de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde, que dispõe sobre a criação dc Comissão de Trabalho de Sindicância e Inquérito Administrativo com a finalidade de apurar possíveis irregularidades disciplinares praticadas por servidores públicos estaduais no que tange ao exercício de suas funções nessa Secretaria.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. 1° deste Decreto terá a duração de 06 (seis) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelã referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. Art . 3 o A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário dc Estado da Saúde, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°í%-Qiâ DE V^T DE f)Bf$J^ DE 2010 pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n ü 24.571, de 3 1 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J$ de cLLU/L^ 122° da República. de 2010; 189° da Independência e MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Mônico àajngaw-ãzL,arvaiho Secretártáae Estado aa^Saüde mo Bfmco ae Mendonça Secretaftrr-dc Estado de Govcrno HOMOLOGA/212010 ". - ,-r fc. ^ "f;. ; ^;-- /- IV) Praticar os demais atos necossártos à realização dos trabalhos, r Art- 7 o - Revoga-se a portaria fi 9 235 de 01 de setembro de 2009; Art! 8° - Esjtá Partárte entrará ma vigor teália (Jesuá pwBWcaçakL. ^ Dé-seçlôncía, cumpra-se e publique-se. Gabir^e da Secretaria de .Estado da Saúde, Oide roarço d e 2010. , " (•

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