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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27020, de 16 de abril de 2010

Nº 27020/2010

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^á"d e qJüLóL de 2010; 189° da Independência e 122° da República. c^6=(%r^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Genival/jyànes Silva Secretário deE$tadojlo Meio Ambiente e dosJf(?cursos Hiftrúcos JoHp Bosco âê Mendonça Secretário"Ut Estado de Governo PRORROGA/372010 Administração Estadual do Meio Ambiente carisma = 3 PORTARIA N°. 13/2010 DE 18 DE MARÇO DE 2010 Dispõe sobre a renovação de Grupo de de Trabalho Técnico para a análise de Estudos de impacto Ambiental e e Relatórios de Impacto Ambiental - EIA/RIMA. O Diretor Presidente da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõem os Artigos 9 e 10, incisos 1, VII e XIV, e § 1°, da Lei n° 5.057, de 07 de novembro de 2003, modificada pela Lei n° 6.650, de 30 de junho de 2009. Considerando o disposto nos Artigos 2 o , e 3 o , Parágrafo I o , do Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, que estabelece normas sobre constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho Técnico, e respectiva concessão de Adicional de Participação em Comissão de Trabalho, no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual; Considerando que a ADEMA é o Órgão responsável pelo controle ambiental do Estado de Sergipe com atribuições relativas ao licenciamento, fiscalização e monitoramento de todas as atividades potencialmente poluidoras do Estado; Considerando que para a efetivação de um empreendimento que envolva a análise de Estudo de Impacto Ambiental - EIA, devem ser considerados vários procedimentos desenvolvidos por um Grupo de Trabalho de Análise de Estudo de Impacto Ambiental - GTAEIA, que vão desde o deslocamento de técnicos a área (não se encerrando em apenas uma única visita técnica), pará conhecimento da área proposta, tipo e porte do empreendimento com o objetivo de elaboração do Termo de Referência; Considerando que o Termo de Referência é instrumento norteador que estabelece diretrizes para orientar a equipe multidisciplinar quanto aos prosseguimentos a serem seguidos no Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA, conforme preconiza a Resolução CONAMA N° 01/86, devendo, portanto, ser elaborado também por equipe multidisciplinar de técnicos de diversas especialidades, o que demanda horas de trabalho para a sua elaboração, discussão e consolidação; Considerando que a elaboração do referido Termo de Referência é uma etapa imprescindível e necessária no processo para o licenciamento ambiental por tratar-se de um instrumento que fixa os requisitos mínimos para o levantamento e análise dos componentes ambientais existentes na área de influência direta e indireta proposta pelo proponente, exigindo, portanto, da equipe executora uma análise prévia do processo; Considerando que o Valor do Licenciamento de Empreendimentos/ Atividades que se utilizam do instrumento de EIA/RIMA é significativo e Av Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone (79) 3179-7310/7314FAX (79) 3179-7323-Aracaju-Se www.adema.se.gov.br Administração Estadual do Meio Ambiente adema que requer agilidade na sua análise com o intuito de otimizar o desenvolvimento do Estado com sustentabilidade ambiental; Considerando que o numero de horas desprendidas na análise de um EIA/RIMA, extrapola o horário normal de expediente dos técnicos e que essas horas não são repassadas aos mesmos, inclusive, invariavelmente com a necessidade de trabalho em finais de semana; Considerando que a análise requer equipe multidisciplinar altamente qualificada uma vez que envolvem procedimentos voltados a Avaliação de Impactos Ambientais, Definição de Medidas Mitigadoras e/ou Compensatórias; Definição e Valoração do Dano Ambiental, bem como, a Quantificação da Compensação Ambiental; Considerando o ingresso na ADEMA, nos últimos dias, de oito grandes empreendimentos para licenciamento ambiental com a necessidade de análise dos Estudos de Impactos Ambientais e respectivos relatórios, não sendo possível a sua execução no período normal do expediente; E, finalmente, considerando que os técnicos que fazem as análises dos EIAs/ RIMA^s, são necessariamente os mesmos que efetuam o licenciamento ambiental de outros empreendimentos/atividades de menor complexidade em todo o Estado de Sergipe. RESOLVE : Art. I o - Após autorização expressa do Senhor Governador do Estado, renovar o período de funcionamento do Grupo de Trabalho Técnico específico para tratar da Análise dos Estudos de Impacto Ambiental e respectivos Relatórios de Impacto Ambiental de empreendimentos a serem implantados no Estado de Sergipe visando o Licenciamento Ambiental dos mesmos;
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho é constituído pelos servidores adiante relacionados, sob a coordenação do primeiro: Rogéria Elma de Santana Araújo, CPF 154.252.585-34; Ana Tereza Paim Flores de Almeida, CPF 155.023.685-72; Ubirajara Rodrigues Xavier, CPF 693.681.395-04; e, José Alves Nunes, CPF 061.053.605-25, e funcionará no período 01 de abril de 2010 a 31 de março de 2011;
Art. 3.
- Pela participação no Grupo de Trabalho Técnico a que se referem os Artigos I o e 2 o desta Portaria, cada servidor receberá um Adicional de Trabalho Técnico, no valor equivalente a 30 (trinta) vezes a UFP/SE - Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe, observando os limites estabelecidos pelo Art. n°. 187, Parágrafo I o da Lei n° 2.148/77, e de conformidade com o disposto no Decreto Governamental n° 24.571, de 31 de julho de 2007;
Art. 4.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, tendo os seus efeitos a partir de 01 de Abril de 2010;
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, publique-se e cumpra-se. fine nes Silva, ente da ADEMA Av Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone (79) 3179-73KY7314FAX (79) 3179-7323-Aracaju-Se WWTV. adem a. se. gov. b r

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