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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27019, de 16 de abril de 2010

Nº 27019/2010

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Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1° deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETON°df 0-13 DEJ 5 DE aG^ ^ DE 2010

Homologa a Portaria n°. 001/2010, de 24 de fevereiro de 2010, do Hospital da Polícia Militar - HPM, que dispõe sobre a criação de Grupo dc Trabalho Técnico para preparar e encaminhar os Projetos Básicos e/ou Termos de Referência contendo todas as especificações c detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD, c dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril dc 2007; observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 dc maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007. DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 001/2010, de 24 de fevereiro de 2010, do Hospital da Polícia Militar - HPM, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Técnico para preparar e encaminhar os Projetos Básicos e/ou Termos de Referência contendo todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas SGCC/SEAD.

Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo de 1 rabalho poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Segurança Pública, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo de Trabalho instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no incisojy^jdo^art. 4 o do Decreto n° 24.571, dc 31 d julho de 2007. a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â% 013 DE J 5" DE flô^I^ DE 2010
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de março de 2010. da República.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i^d e oJôJU$ de 2010; 189° da Independe MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO/ESTUDO João EJQ$L-ae^wuiwezes Secretário ^e^Éstado da Se^irança Púõfii lo Bosco de Mendonça Secretário de Estudo deGwerm nciac 122° HOMOLOGA/162010 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR PORTARIA N°. 001 / 2010 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DA POLICIA MILITAR, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferida nos termos da Constituição Estadual, de conformidade com a lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe). Considerando a necessidade da continuidade da existência de um Grupo de Trabalho nesta Autarquia para proceder a formatação dos procedimentos administrativos necessários para a formalização dos processos licitatórios bem como o fluxo de processos de compras e de prestação de serviços de uma forma geral; Considerando que para encaminhamento do Processo de Licitação pará o Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal - CRAFI, a Superintendência Geral de Compras Centralizadas/SEAD e Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação - EMGETTS, torna-se necessária a prévia formalização de procedimento administrativo licitatório, cujas informações lançadas são atribuições específicas do Hospital da Polícia Militar; Considerando a complexidade e especificidade dos produtos e serviços utilizados por este Órgão quanto às suas compras e serviços contratados; RESOLVE : Art.l° - Fica constituído pelo prazo de um (01) ano, Grupo de Trabalho Técnico pará cumprimento das seguintes finalidades:
a)Preparar e encaminhar os Projetos Básicos e/ou Termos de Referência contendo todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral das Compras Centralizadas/SEAD;
b)Elaborar, quando for o caso, as respectivas Minutas de Contrato e Aditivos;
c)Apresentar Justificativa de Dispensas e Inexigibilidades de Licitação;
d)Providenciar o pedido de licitação; Av. Minas Gerais, s/n ° -1 8 do Forte - CGC 13.128.798/0032-08 - Tel. (PABX) (079) 3234- 1885. CEP 49072-470 Aracaju - Sergipe GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR
e)Preparar as declarações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal pará anexar ao Processo;
f)Providenciar Ofício de Solicitação ao CRAFI;
g)Encaminhar respostas a diligências, Impugnaçoes dos Editais quando solicitado pela Superintendência Geral das Compras Centralizadas/SEAD;
h)Providenciar junto aos setores competentes Pareceres Técnicos pertinentes a matérias;
i)Estabelecer contato d ireto com a Superintendênci a Geral das Com pras Centralizadas/SEAD, no sentido de acompanhar e agilizar os Processos Licitatórios;
j)Acompanhar e agilizar os procedimentos administrativos relativos à licitação e à execução do contrato no âmbito interno do Órgão;
k)Encaminhar com regularidade obedecendo estritamente aos prazos estabelecidos na legislação, as publicações sejam para o Diário Oficial do Estado sejam para jornal de grande circulação quando for o caso; dos contratos (prorrogação de prazo, alterações diversas, reajustes e revisão de preços) bem como aos pedidos de indenização, quando for o caso;
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho Técnico ora instituído, será integrado pelos membros adiante nominados e funcionará sob a Presidência do primeiro: JOSÉ VALDEMAR DOS SANTOS AGUIAR - M AJ CPF N° 394.872.295-15- RG 721.435 SSP/SE GE NILSON DIAS DOS SANTOS - I o SGT CPF N° 348.927.025-87 - RG 684.563 SSP/SE EMERSON FERNANDES OLIVEIRA - 3 o SGT CPF N° 584.393.155 -20 - RG 979.03 I SSP/SE MÁRCIO RIBEIRO ROSA - SD CPF N° 941.354.445-04 - RG 1.1 162.769 SSP/SE FRANCISCO CÉLIO MARQUES PRADO - Of. Admin. CPF 356.982.175-72 -RG 641.1 II SSP/SE
Art. 3.
- O Grupo de Trabalho constituído nos termos desta Portaria, deverá elaborar e analisar os atos do procedimento liciatório, antes mesmo de encaminhá-los a Superintendência Geral das Compras /SEAD.
Art. 4.
- Pela participação no Grupo de Trabalho Técnico, cada servidor receberá Adicional de Trabalho Técnico, no valor correspondente à (30) trinta UFP"s (Unidade Av. Minas Gerais, s/n ° -1 8 do Forte - CGC 13.128.798/0032-08 - Tel. (PABX) (079) 3234- 1885. CEP 49072-470 Aracaju - Sergipe GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR Fiscal Padrão) do Estado de Sergipe, de conformidade com o disposto no Decreto n° 24.571/07, enquanto perdurarem os trabalhos.
Art. 5.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 04 de março de 2010, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se, publique-se. Diretor geral do HPM Av. Minas Gerais, s/n ° -1 8 do Forte - CGC 13.128.798/0032-08 - Tel. (PABX) (079) 3234- 1885. CEP 49072-470 Aracaju - Sergipe

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