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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27017, de 16 de abril de 2010

Nº 27017/2010

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Art. 2.
O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo. Art . 3 o A substituição de integrantes do Grupo poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Comunicação Social, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias pará a sua publicação.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETON°élGJ% DEj ^ DE flõflJ^ DE 2010

Homologa a Portaria n°. 01/2010, de 11 dc janeiro de 2010, da Secretaria de Estado da Comunicação Social, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para controlar a execução orçamentária do contrato de publicidade, através de pareceres mensais detalhados, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo cm vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 01/2010, de 11 de janeiro dc 2010, da Secretaria de Estado da Comunicação Social, que dispõe sobre a criação dc Grupo de Trabalho para controlar a execução orçamentária do contrato de publicidade, através de pareceres mensais detalhados.

Art. 4.
Pela participação no Grupo instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos c vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regu Iam e n tare s pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 dor-^ julho de 2007. y/ • ^^- -. Qj^/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â t OJ? DE^ f DE Pib(MM DE 2010
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de fevereiro de 2010.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^/v de OuúsC$ de 2010; 189° da Independência e 122° da República. - c MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Secretário déEstado daC%?municação Social Joalr^hsQo^aeMen donça Secretário de Estãdb^ãe^Governo HOMOLOGA/092010 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA N° 01/2010 De 11 de Janeiro de 2010 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do artigo 90 da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, Considerando o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre a constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho, e respectiva concessão de Adicional de Participação em Comissão de Trabalho ou de Adicional de Trabalho Técnico ou Científico, no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual. Considerando que, com a Concorrência 01/07, os serviços de publicidade e comunicação social do Estado de Sergipe foram centralizados na Secretaria de Estado da Comunicação Social, ficando responsável pela execução e controle destes orçamentos específicos. Considerando que, houve menção expressa no edital da referida concorrência sobre a formalização de Grupo de Trabalho responsável pela auditoria e controle do contrato de publicidade, como atendimento a uma recomendação expressa do TCU em acórdão e reiterada pela Procuradoria Geral do Estado. RESOLVE: Art. l u . Fica constituído pelo prazo de um (01) ano, Grupo de Trabalho, para cumprimento das seguintes finalidades:
a)Controlar a execução orçamentária do contrato de publicidade, através de pareceres mensais detalhados;
b)Fiscalizar a elaboração dos processos de pagamentos;
c)Autorizar a liquidação dos processos de pagamentos considerados regulares;
d)Fiscalizar as atividades das agências contratadas, aplicando, quando necessário, as penalidades da lei e do contrato;
e)Emitir relatórios sobre a viabilidade da prorrogação do contrato;
g)Negociar com os fornecedores descontos a serem revertidos à Administração Pública, conforme previsto no edital;
h)Acompanhar e agilizar os processos licitatórios no âmbito da PGE;
i)Providenciar pedidos de indenização.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho, ora instituído, será composto pelos servidores abaixo denominados: leueLiriii de Lsitidu d j Lumuinw,du SOL idi •w Ade!ia Franco HO 1 ) ljauru Gu^n i C ( f J 49 027-900 Arac.iju/SI Iclel.n (7^1210-8106 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL Francisco Carlos A.S Oliveira CPF N° 791.673.905-44 Dialeda Rabelo de Oliveira CPF N° 017.487.375-1 1 Vilma Maria Silva Almeida CPF N° 199.367.025-49 Wellington N. Amarante CPF N° 004.453.905-30
Art. 3.
Pela participação na Comissão, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites legais estabelecidos, especialmente no inciso TV, do artigo 4 o , do Decreto n° 24.571. de 31 de julho de 2007, e restrito aos servidores que ainda não estiverem dentro do limite da norma para a participação gratificada.
Art. 4.
Podendo o prazo anteriormente estabelecido ser prorrogado pelo mesmo período desde que justificada a necessidade pelo Secretário de Estado da Comunicação Social e homologada via decreto Governamental.
Art. 5.
A composição dos membros deste Grupo de Trabalho Técnico pode ser alterada a qualquer tempo por Portaria do Gabinete do Secretário de Estado da Comunicação Social . Art, 6 o . Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 07 de fevereiro de 2010. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Gabinete do Secretário de Estado da Comunicação Social, 11 de Janeiro de 2010. CARLOS ROBERTO DA SI Secretário de Estado da Comunicação Social Seciclaria de Estado da Coiiiunii,açao Social Av Adelia rranco n05 Bairro Grageru - CEP 49 027-900 Aracajii/Sb lulel.ix (79! 1216-8106

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