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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27016, de 14 de abril de 2010

Nº 27016/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° gfOJC DE J$ DE f)QP^IéL DE 2010

Homologa a Portaria n°. 23, de 19 de março de 2010, da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, que prorroga e substitui membros da Comissão de Sindicância, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho dc 2007. alterado pelo Decreto n° 24.799, de 01 de novembro de 2007, DECRETA; Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 23, de 19 de março de 2010, da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, que prorroga por 06 (seis) meses e substitui membros da Comissão de Sindicância constituída pela Portaria n° 92, de 13 de julho de 2009.

Art. 2.
A substituição de integrantes da Comissão de Trabalho poderá ser realizada por meio de portaria de lavra da Secretária de Estado da Inclusão. Assistência e do Desenvolvimento Social, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data dc sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de março de 2010.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, -iá de çX^Cuj^Y de 2010 ; 189 ° d a ^dependência e 122° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Secretária de Estado dalnclusão. Assistência ejáfftSesenvolvimtnto Social IO Secretári HOMOLOGA/262010 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL GABINETE DA SECRETÁRIA PORTARIA N° 023 DE 19 DE MARÇO DE 2010 Prorroga a vigência, substitui e nomeia membros da Comissão de Sindicância no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, nos termos do
Art. 90.
, incisos II e VII, da Constituição Estadual, de conformidade com o disposto na Lei n° 2 148, de Decreto n° 24.799 de 01 de novembro de 2007, e ainda, tendo em vista o parágrafo único do art. 27 da Instrução Normativa Conjunta PGE/SEAD n° 01/2007, RESOLVE:
Art. 1.
- Prorrogar, em conformidade com o artigo 3 o da Portaria n° 92, de 13 de julho de 2009, e artigo 2 o do Decreto n° 26.469, de 24 de setembro de 2009, publicado no DO E em 25 de setembro de 2009, a vigência da Comissão de Sindicância, no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, a qual tem por finalidade apurar irregularidades administrativas e disciplinares cometidas por servidores do referido órgão, promovendo, instruindo e relatando procedimento sumário, indicando, conforme o caso, as penalidades aplicáveis, para o devido encaminhamento, nos termos da Lei n° 2.148/77.
Art. 2.
- Altera o artigo 1 ° da Portaria n° 113, de 11 de novembro de 2009, substituindo o servidor MARCOS ANTÔNIO DA SILVA SANTOS, CPF n° 266.241 255-00, por OSMAN DOS SANTOS, CPF n° 407.077.175-15, o qual passa a ser membro da Comissão de Sindicância no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, retroagindo seus efeitos a 25 de março de 2010.
Art. 3.
- Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria n° 92, de 13 de julho de 2009.
Art. 4.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de março de 2010.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. DÊ-SE CONHECIMENTO, PUBLIQUE-SE Aracaju, 19 de março de 2010. ÍRIA ÜJCISILVÃ^""^ Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social

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