Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27015, de 14 de abril de 2010

Nº 27015/2010

Ver fonte oficial 10 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â%. OJ F DE J g DE f)(iP^JeL DE 2010

Homologa a Portaria n°. 255, de 01 de março de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde - SES, que dispõe sobre a criação de Grupo dc Trabalho Técnico para viabilizar Prestação de Contas do titular da SES relativa ao período de I o de janeiro de 2009 a 31 de janeiro de 2010, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, dc 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, dc DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 255, de 01 de março dc 2010, da Secretaria de Estado da Saúde - SES, que dispõe sobre a criação dc Grupo de Trabalho Técnico para viabilizar Prestação de Contas do titular da SES relativa ao período de I o de janeiro de 2009 a 31 de janeiro de 2010.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1" deste Decreto terá a duração de 60 (sessenta) dias, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5° (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Saúde, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo de Trabalho instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais c regulamcntarcs pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4° do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â f OJÓ" DE ^ 3 DE /)04 ^ DE 2010
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2010.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J.^ de , ^ÚÁXy de 2010; 189° da Independência c 122° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Mó nica SMtpsuo-í^Cârvmho Secr$sáfíade Estado aa Saúde João Éoscade Mendonça Srrrrtária dr Fstadc dr fiTrirrrro HOMOLOGA/202010 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 255, DE 01 DE MARÇO DE 2010 Constitui Grupo de Trabalho Técnico para viabilizar Prestação de Contas da Secretaria de Estado da Saúde referente ao exercício de providências correlatas. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 90, incisos II e VII do art. 90 da Constituição do Estado de Sergipe, de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21/12/1977 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Sergipe), na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, em seus incisos I, II e XVI e ainda, observando o que dispõe os Decretos n° 23.369, de 06/09/2005 e Decreto n° 15.365/95, bem como o disposto na Instrução Normativa n° 07/CONGER/2009; RESOLVE:
Art. 1.
- Fica constituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SES, o Grupo de Trabalho Técnico com o objetivo de elaborar a Prestação de Contas do titular da Secretaria de Estado da saúde relativa ao período de Oide Janeiro de 2009 a 31 de janeiro de 2010.
Art. 2-O.
Grupo de Trabalho Técnicno constituída nos termos de que trata o art. 1 o desta Portaria é composto dos seguintes membros: 1. Maria Wilma de Andrade - Presidente -CPF. n° 150.387.775-20; -RG. n° 533.817-4-SSP/SE; 2. Tâmara tatiane Souza Santos - Membro - CPF. n° 865.978.765-04; -RG. n° 5.263.145-05-SS/SE; 3. Helitânio Silva Oliveira - Membro -CPF. n° 661.701.925-34; -RG. n° 1.211.681-SSP/SE.
§ 1º- A Presidência do Grupo de Trabalho Técnico, referido neste artigo, é exercida pela primeira;
Art. 3.
- Ao final dos trabalhos o grupo apresentará relatório completo com a prestação de contas.
Art. 4.
- O Grupo de Trabalho terá 60 (sessenta) dias para a consecução de suas tarefas;
Art. 5.
Pela participação n no Grupo de Trabalho, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico equivalente a 30 (trinta) UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites estabelecidos pelo Artigo 187, parágrafo 1 o da Lei n° 2.148/77, e de conformidade com o disposto no Decreto Estadual n° 24.571, de 31/06/200. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Secretaria de Estado da Saúde, 01 de março de 2010. MONICA SAMPAIO DE CARVALHO Secretária de Estado da Saúde H PRAÇA GENERAL VALADÃO N.° 32 - PALÁCIO SERIGY - CENTRO CEP.: 49010-520 - ARACAJU - ESTADO DE SERGIPE - CNPJ: 04.384.829/0001-96 0TC I FFAY /7QA WlA.QX.aA ftl I TMd.ORKa O ,.„.„., eanHa ca nnu kr

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.