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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27013, de 14 de abril de 2010

Nº 27013/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â Y O Jã DE J$ DE ft(bPilsL DE 2010

Homologa o Ato Normativo n°. 034/2010, de 05 de fevereiro de 2010, da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, que dispõe sobre a criação de Comissão de Pregão Presencial e Pregão Eletrônico, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007. DECRETA: Art. I o Fica homologada o Ato Normativo n°. 034/2010, de 05 dc fevereiro de 2010, da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, que dispõe sobre a criação de Comissão dc Pregão Presencial e Pregão Eletrônico.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 06 (seis) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas cm ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição dc integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Diretor Presidente da Companhia dc Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe, que deverá ser enviada para o Secretário dc Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 20 (vinte) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e rcgulamcntares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na ^jlata de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2010. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 2^ 0/3 D E id DE ^6fjJ^ DE 2010
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J§ de oJdA^ de 2010; 189° da Independ da República. ene ia e 122" MARCELOlDEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jorge SMiWMfâTde Oliveira Secretário de Estado ^ç^Desen^olvimento Econômico da Ciência,"Tecnologiaih do Turismo João Boieirile Mendonça Psiado de Governo HOMOI.OÜA/192010 ^odiaa COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE RECURSOS MINERAIS DE SERGIPE J ATO NORMATIVO N° 034/2010 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2010 Constitui Comissão que especifica e dá outras providências. O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Art. I o - Constituir Comissão de Pregão Presencial e Pregão Eletrônico, composta pelos servidores da CODISE: - JADSON DIAS CORREIA - Pregoeiro - CELSO WILSON DA SILVA SANTOS - Pregoeiro Substituto - MARIA DE FÁTIMA ALCÂNTARA DE OLIVEIRA - Apoio § I o - Atribui a cada integrante da Comissão, gratificação mensal equivalente a 20 (vinte) UFP/SE - Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe.
§ 2º- Pará a consecução dos trabalhos, terá a Comissão prazo de 06 (seis) meses.
Art. 2.
- Este Ato Normativo entra em vigor a partir de 1 o de abril de
Art. 3.
- Revogam-se as qisposições em contrário. OLIVEIRA DIRETOR PRESIDENTE % AV. HERÁCLITO GUIMARÃES ROLLEMBERG, S/N - DISTRITO INDUSTRIAL - ARACAJU/SE - CEP: 49.030-640 - TELEFONE: (79) 3218-1000 - TELEFAX (79) 3218-1014 - SITE: www.codise.se.gov.br - e-mail codiseigcodise.se.gov.br CNPJ N° 13.146.642/0001-45 - INSCRIÇÃO ESTADUAL N° 27.054.227-2 - INSC. MUNICIPAL 9301-0 GAPRE 100 24 (DEZEMBRO/3006) 100 RESMAS CÔD SEMAP 06 B0

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