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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27000, de 13 de abril de 2010

Nº 27000/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â%. 000 DE / á DE f)bfiJ^C DE 2010

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua Valdemar Costa, no Município de Pirambu, neste Estado, para implantação de um Entreposto Pesqueiro, no âmbito do Programa Sergipe Cidades. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de promover a estruturação urbana no âmbito municipal e territorial, bem como introduzir o desenvolvimento da atividade econômica do Estado, buscando apoiar a vocação natural de cada território; Considerando que o Programa Sergipe Cidades vem contribuir para o atendimento das necessidades anteriormente abordadas, mediante a implantação de projetos habitacionais, de estruturação urbana e rural, de desenvolvimento social e econômico e de fortalecimento institucional dos municípios, interiorizando a promoção social e o desenvolvimento econômico, sustentável e participativo; Considerando, por fim, a Utilidade Pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua 02, s/n, Bairro Centro, no Município de Pirambu, neste Estado, medindo 1.802,03m 2 (mil oitocentos e dois vírgula três metros quadrados), abaixo mencionado: lir ^ Si xv GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â ?W O DE J i DE PjÔPjX, DE 2010

unico

Art. 2.
O imóvel declarado de Utilidade Pública, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano — SEPLAN, para fins de implantação de um Entreposto Pesqueiro, no âmbito das ações desenvolvidas pelo Programa Sergipe Cidades.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Planejamento, da Habitação e do Desenvolvimento Urbano — SEPLAN, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de Utilidade Pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. ^—v ^Y ^ :vpublicação. GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°â YOQO DE 4.% D E flô^T/. DE 2010
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. de 2010; 189° da Independência Aracaju, JoZ de e 122° da República. MARCEk GOVERNs IDA CHAGAS DO ESTADO Valmor BàrBost KReZerra Secretário de EstaaaStl i Infraestrutura MariaLucíaae ÓltveiraFalcón Secretária de Estado do f)Planejarnento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano Máréíé Leite aí Rezende ProcutàdÚf^Serhl do^Estado mo RÓsco ae Mendonça Secretario de estado de Governo DECLARA/20290310 SEINFRA

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