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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26999, de 12 de abril de 2010

Nº 26999/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$Z939 DE O 3 DE flBRJ"aC DE 2010

Homologa a Portaria n°. 2121, de 18 dc fevereiro de 2010, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que prorroga o prazo de vigência da Comissão pará a condução dc licitações na modalidade pregão, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 2121, de 18 de fevereiro de 2010, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que prorroga por mais 12 (doze) meses a Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de C U^- A ^ de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVEJtN^DORtío ESTADO lorgeAlbíârtel Tcl^s^Pra do Secr^tápioae^Estado da Administração fsco de Mendonça SecretáriolfirTMMdo dv Governo PRORROGA/262010 Estado de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 913H DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010. Constitui Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão, realizadas pela Secretaria de Estado da Administração. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 3 o , da Lei Federal n° 10.520/2002 e no art. 8 o do Decreto Estadual n° 26.53 1/2009, RESOLV E Art. I o Ficam designados os servidores abaixo discriminados para constituírem a terceira Comissão pará condução de licitações desta Secretaria, na modalidade pregão: Pregoeiro: íris Fernanda Santos do Nascimento Equípede Apoio: Erica Maísa Lima Poderoso Maria do Carmo Horácio dos Santos Marcos Antônio Santana dos Santos Henrique Sérgio Bispo R.G. 3.147.412-8 SSP/SE 3.096.180-7 SSP/SE 611.598 SSP/SE 638.239 SSP/SE 726.084-9 SSP/SE CPF 019.319.745-60 822.602.815-91 201.875.565-04 423.864.705-04 338.182.665-49
Art. 2.
A pregoeira poderá solicitar assessoramento técnico, quando julgarem necessário, oficiando-se pará tanto o órgão ou a entidade requisitante da licitação.
Art. 3.
Pela participação na Comissão de que trata o art. I o . desta Portaria, cada servidor perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, pela Lei Complementar n° 14/94, Leis Estaduais n° 2.148/77, n° 3.545/94 e Decretos n° 15.356/95 e n° 17.855/98 e suas alterações.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 3.508, de 28 de abril de 2009.
Art. 5.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2010. Gabinete do Secretário de Estado da Adaünistraçào, em Aracaju, 18 de fevereiro de 2010. JORGE ALBERTO TELES PRADO Secretáriojde Estado da Administração

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