Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26998, de 12 de abril de 2010
Nº 26998/2010
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âCSS^ DE O 3 DE f)fbPíJtl DE 2010
Dispõe sobre a suspensão da publicidade dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, no período eleitoral, e dá outras providências. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no art. 11 da Lei Estadual n° 6.130, de 02 de abril de 2007; e, Considerando o disposto no art. 73, inciso VI, alínea "b", da Lei (Federal) n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, e no art. 50, inciso VI, alínea "b", da Resolução n° 23.191 - Instrução n° 131, de 16 de dezembro de 2009, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); Considerando a disciplina da publicidade de utilidade pública e institucional prevista, respectivamente, no art. 37, § I o da Constituição Federal de 1988; art. 3 o , inciso VI, alíneas "a" e "b", do Decreto Federal n° 6.555, de 08 de setembro de 2008 e art. 2 o da Instrução Normativa SECOM-PR n° 02, de 16 de dezembro de 2009, DECRETA : CAPÍTUL O I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. I o A suspensão da publicidade dos órgãos e entidades, no período eleitoral, obedecerá ao disposto neste Decreto.