GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ífc 99? DE O 9 DE 4BfW DE 2010
Prorroga o Decreto n°. 24.684, de 14 de setembro de 2007, da Procuradoria Geral do Estado - PGE, Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização de editais de licitações pelã Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 dc maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA:
Art. 1.
Fica prorrogado o prazo de vigência do Decreto n°. 24.684, de Trabalho para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização de editais de licitações pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2010.
Art. 3.
U Revogam-se as disposições em contrário. República. i-%.t •.. ^7 iv^y wgHii j o^ eia vi lapig a iyvj^.3 v-111 v.uiiuaiiu . Aracaju, ()Sf de Ç$^QAJJJ de 2010; 189° da Independência e 122° da JL MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO U ^^ Már^lÁd Leite^lRezende Procupftãor-Gerdl doTSstpdo ^João Bosco de Mendonx SecreJitMo do EstüdTTcfeGo vern o PRORROGA/072010
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