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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26996, de 12 de abril de 2010

Nº 26996/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°oT^.9^ DE 03 DE f) d %JoL DE 2010

Homologa a Portaria n°. 071, de 08 de março de 2010, da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho como o fim específico de elaborar c analisar os atos e procedimentos licitatórios, que deverão ser encaminhados à Superintendência Geral de Compras Centralizadas SGCC/SEAD, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na I ei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho dc 2007. DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 071, de 08 de março de 2010, da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho como o fim específico de elaborar e analisar os atos e procedimentos licitatórios, que deverão ser encaminhados à Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Defensor Público Geral, que deverá ser enviada pará o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regalares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentarcs pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 3 1 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de março de 2010. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°IC%$C DE 03 DE ^DfW. DE 2010
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de OSÜMJ( de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOBfàkO ESTADO ira Veiga ico Q$ral JoSoBéfséo ^de Mendonça SécretarioVtí Es ludo de Governo HOMOLOGA/182010 ^ w GOVERNO DE SERGIPE DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA N.° 071 DE 08 DE MARÇO DE 2010. O DEFENSOR PÚBLICO GERAL, fazendo uso das atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Estadual n.° 70 de 15 de maio de 2002 e de conformidade com disposto no Decreto Governamental n.° 24.571 de31 de julho de 2007. RESOLVE: Art. I o - Constituir a Comissão de Grupo de Trabalho da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, com fim específico de elaborar e analisar os atos e procedimentos licitatórios, que deverão ser encaminhados à Superintendência Geral de Compras Centralizadas/SEAD, pelo período de 12 (doze) meses.
Art. 2.
- A comissão será composta pelos seguintes membros: CÉLIA MARIA TRINDADE, Chefe da Assessoria Técnico-Administrativa, RG n.° 147.254-2 - SSP/SE e CPF n.° 067.428.665-00; MARIA AUXILIADORA MOURA VASCONCELOS, Assistente Social, RG n.° 309.665 - SSP/SE e CPF n.° 138.796.265-53; SYRLENE MARIA BESOUCHET MENDES, Chefe da Assessoria Técnico-Administrativa, RG n.° 483.312 - SSP/AL e CPF n.° 332.331.014-49; ANA PAULA BISPO SANTOS, Diretor-Chefe de Gabinete, RG n.° 1.189.745 - SSP/SE e CPF n.° 895.440.805-20; ZAIDA MARIA DA LUZ COSTA, Chefe da Assessoria Técnico-Administrativa, RG n.° 141.561 - SSP/SE e CPF n.° Trabalho.
Parágrafo único- O presidente, nos seus eventuais impedimentos ou ausência designará membro pará substituí-lo.
Art. 3.
- Os membros da Comissão de Grupo de Trabalho, aqui referenciada, perceberão a título de Participação, o equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão) do Estado de Sergipe, a ser pago mensalmente, observandose os limites estabelecimentos na Lei n.° 2.148/77.
Art. 4.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, com os efeitos a partir de 01 de março de 2010.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, Publiqu^se esptimpra-se. RAIM bfAPBS SEDE ADMINISTRATIVA Rua Viia Cristina. 382 - São José CEP 49 01SO00-Telefone. (79)3179-7440 IRA VEIGA raí /7dnira.7^fi. , na ca J-MVÍ hr CENTRAL DE ATENDIMENTO Pça da Bandeira / Av. Barão de Maruim. 20 Cenlro-CEP. 49 015-020

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