Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O 3 de C^ÍQAXP de 2010; 189° da Independênci 122° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GO VERNADOJttOtâSTABO Mônict^$a^p^úr^^Carvalh o SecretápiifSéjlstado da^Saúde a e igp Éüscoae Mendonça SecretartTrde Estado de -Gttvern o HOMOLOGA/232010 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA N° 001/2010 De 04 de janeiro de 2010 CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO REFERENTE Á CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO SUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Secretária do Estado da Saúde no uso de suas atribuições legais e com base no art. 90, II, da Constituição do Estado de Sergipe. Considerando a atividade administrativa exercida exclusivamente pela Secretaria de Estado da Saúde, visando a contratação dos serviços aux iii ares de diagnóstico, na subsunção dos fatos aos arts 25 e 26, "caput", da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores , nos termos das Leis n°s 8.080 e 8.142/90, que dispõem sobre Sistema Único de Saúde - SUS e demais normas regulamentares expedidas por esta Secretaria; Considerando que compete à Secretaria de Estado da Saúde, através de seus técnicos qualificados na área de saúde pública estabelecer os parâmetros e especificações de suas contratações; Considerando por fim que pará o encaminhamento dos processos de contratação à Secretaria de Estado da Administração e à Procuradoria Geral do Estado, torna-se necessária a formalização do instrumento de procedimento administrativo, cujas informações lançadas, são atribuições específicas das Secretaria de Estado da Saúde. RESOLVE: Art. I o - Constituir, pelo prazo de 01 (um) ano, o Grupo de Trabalho para o desenvolvimento das seguintes atividades:IPreparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização da contratação para prestação de serviços de saúde no âmbito do SUS;
IIElaborar as respectivas minutas de contratos;
IIIApresentar as correspondentes justificativas de dispensa e inexigibilidade de licitação;
IVJuntar aos procedimentos administrativos a documentação exigida por lei e discriminada no instrumento que regulamenta a contratação dos prestadores de serviços ao SUS; ^ GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
VElaborar e encaminhar respostas às diligências e impugnações solicitadas pela Procuradoria Geral do Estado/PGE;
VIApresentar as informações necessárias à Assessoria Executiva do Gabinete da SES para que a mesma possa apresentar justificativas, em grau de recurso, e providenciar junto aos órgãos e setores competentes, pareceres técnicos pertinentes ás matérias afetas à saúde pública no âmbito do SUS;
VIIAcompanhar emissão dos pareceres jurídicos junto à Procuradoria Geral do Estado/PGE;
VIIIEncaminhar, com regularidade, obedecendo os prazos estabelecidos na legislação pertinente, os documentos para publicação no Diário Oficial do Estado de Sergipe e em jornais de grade circulação, quando for o caso;
IXPrestar todas as informações ao SIS AP e aos órgãos de controle interno e externo.