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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26995, de 12 de abril de 2010

Nº 26995/2010

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Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.

t+1 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^ 3$^ DE W DE f(BRJ% DE 2010

Homologa a Portaria n°. 001/2010, de 04 de janeiro de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde - SES, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho referente à contratação de prestadores de serviços de saúde no âmbito do SUS, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, Vil e XXI. da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 dc abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de D EC RE TA: Art . 1" Fica homologada a Portaria n°. 001/2010, de 04 dc janeiro de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho referente à contratação de prestadores de serviços dc saúde no âmbito do SUS.

Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Saúde, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pelã participação no Grupo de Trabalho instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais rcgulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2010. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 2 ^ ?9áT D E 03 DE ^bR ^ DE 2010
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O 3 de C^ÍQAXP de 2010; 189° da Independênci 122° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GO VERNADOJttOtâSTABO Mônict^$a^p^úr^^Carvalh o SecretápiifSéjlstado da^Saúde a e igp Éüscoae Mendonça SecretartTrde Estado de -Gttvern o HOMOLOGA/232010 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA N° 001/2010 De 04 de janeiro de 2010 CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO REFERENTE Á CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO SUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Secretária do Estado da Saúde no uso de suas atribuições legais e com base no art. 90, II, da Constituição do Estado de Sergipe. Considerando a atividade administrativa exercida exclusivamente pela Secretaria de Estado da Saúde, visando a contratação dos serviços aux iii ares de diagnóstico, na subsunção dos fatos aos arts 25 e 26, "caput", da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores , nos termos das Leis n°s 8.080 e 8.142/90, que dispõem sobre Sistema Único de Saúde - SUS e demais normas regulamentares expedidas por esta Secretaria; Considerando que compete à Secretaria de Estado da Saúde, através de seus técnicos qualificados na área de saúde pública estabelecer os parâmetros e especificações de suas contratações; Considerando por fim que pará o encaminhamento dos processos de contratação à Secretaria de Estado da Administração e à Procuradoria Geral do Estado, torna-se necessária a formalização do instrumento de procedimento administrativo, cujas informações lançadas, são atribuições específicas das Secretaria de Estado da Saúde. RESOLVE: Art. I o - Constituir, pelo prazo de 01 (um) ano, o Grupo de Trabalho para o desenvolvimento das seguintes atividades:
IPreparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização da contratação para prestação de serviços de saúde no âmbito do SUS;
IIElaborar as respectivas minutas de contratos;
IIIApresentar as correspondentes justificativas de dispensa e inexigibilidade de licitação;
IVJuntar aos procedimentos administrativos a documentação exigida por lei e discriminada no instrumento que regulamenta a contratação dos prestadores de serviços ao SUS; ^ GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
VElaborar e encaminhar respostas às diligências e impugnações solicitadas pela Procuradoria Geral do Estado/PGE;
VIApresentar as informações necessárias à Assessoria Executiva do Gabinete da SES para que a mesma possa apresentar justificativas, em grau de recurso, e providenciar junto aos órgãos e setores competentes, pareceres técnicos pertinentes ás matérias afetas à saúde pública no âmbito do SUS;
VIIAcompanhar emissão dos pareceres jurídicos junto à Procuradoria Geral do Estado/PGE;
VIIIEncaminhar, com regularidade, obedecendo os prazos estabelecidos na legislação pertinente, os documentos para publicação no Diário Oficial do Estado de Sergipe e em jornais de grade circulação, quando for o caso;
IXPrestar todas as informações ao SIS AP e aos órgãos de controle interno e externo.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos servidores abaixo designados, sob a coordenação do primeiro:
IMarina Manzano Capeloza Leite - CPF n° 795.084.565-15
IIAyres Regina Rocha Teles - CPF n° 531.567.815-68
IIIAna Paula SantanaCPF n° 005.638.955-86
Art. 3.
- Pela participação na comissão instituída por esta Portaria, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal de Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no parágrafo único, inciso IV do art. 4 o do Decreto 24.571. de 31 de julho de 2007.
Art. 4.
- A presente Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de março de 2010. Dê-se Ciência. Cumpra-se Publique-se MONICA SAMPAIO DE CARVALHO Secretária de Estado da Saúde

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