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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26994, de 12 de abril de 2010

Nº 26994/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JG33 j DE 0 9 DE F)Ba%aC DE 2010

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, Comissão para realizar Tomada de Contas Especial do Convênio n° 12/1998, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, Considerando a análise financeira da Prestação de Contas final constatado na Nota Técnica n° 2.255/2009 - DIAMB/DI/SFC/CGU-PR, de do Convênio n° 012/1998; Considerando o Parecer Financeiro GPO/GAB/SRHU/MMA que concluiu pela aprovação parcial da Prestação de Contas do Convênio n° 012/1998, motivado pelo sobrepreço na execução da primeira etapa do Contrato n° 05/1998; Considerando a necessidade de instauração da Tomada de Contas Especial que visa apurar as irregularidades alusivas ao Convênio n° 012/1998, para que se evite preventivamente a inscrição do Governo do Estado de Sergipe no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, e Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, DECRETA : Art. I o Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, Comissão para realizar Tomada de Contas Especial do Convênio n° 12/1998, celebrado entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, e o Governo do Estado de Sergipe, tendo como partícipe a Prefeitura de Laranjeiras, neste Estado, tendo como objeto o controle de enchentes no Estado de Sergipe (muros de proteção nas margens do Rio Cotinguiba em Laranjeiras). GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$C3$4 DE05 DE /)ôflj-í DE 2010

Art. 2.
A Comissão, a que se refere o art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes Membros:
ILéo Peres Kraft, CPF n° 012.499.276-50, representante da Procurador!a-Geral do Estado - PGE;
IIAndré Luiz Marques Jacinto, CPF n° 450.436.801-30, representante da Controladoria-Geral do Estado - CONGER;
IIIAna Maria Ferreira Fontes, CPF n° 116.339.725-34, representante da SEINFRA;
IVItanamara Silva de Oliveira, CPF n° 267.104.045-87, representante da SEINFRA;
VManoel Alfredo Santos Lima, CPF n° 172 291 838-12, representante da SEINFRA;
Parágrafo únicoA Presidência da Comissão será exercida pelo Membro indicado no inciso I deste artigo.
Art. 3.
A presente Comissão terá como objetivo a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis e a quantificação precisa dos prejuízos causados ao Tesouro Nacional e ao Erário Estadual, decorrentes da execução do objeto do Convênio n° 12/1998, celebrado entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, e o Governo do Estado de Sergipe, tendo como partícipe a Prefeitura de Laranjeiras, neste Estado.
Art. 4.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, deve concluir as suas atividades no prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período caso haja necessidade, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar à Controladoria-Geral do Estado de Sergipe - CONGER e à Secretaria de Estado de Governo - SEG, ao final dos trabalhos, relatório detalhando as atividades desenvolvidas pela referida Comissão.
Art. 5.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° áC 33$ DE 09 DE /) Q Pv Ji DE 2010 equivalente 30 (trinta) vezes o valor UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, e nas alterações decorrentes do Decreto n° 26.050, de 31 de março de 2009.
Art. 6.
Os Adicionais de Trabalho Técnico desta Comissão de Tomada de Contas Especial serão pagos à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, bem como o ônus administrativo e financeiro.
Parágrafo únicoO apoio administrativo e logístico aos trabalhos da Comissão, ora constituída, deve ser providenciado pelã SEINFRA, sem prejuízo da atuação da CONGER.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se às disposições em contrário. Aracaju, 0.9 de t^ku/JJ de 2010; 189° da Independência e 122° da República. ^ ^Q MARCELÚDÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor BarbXsawçzep Secretário de Esta)dovdMlnfraestrutura Secretário-Chefe^da ControiadoriàrGeral do Estado JoãaMvsco de Mendok Secretário de Estado de Governo CONSTÍTUI/01300310 SEINFRA

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