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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26993, de 12 de abril de 2010

Nº 26993/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J,CS$ DE 0 9 DE /tO%J,C DE 2010

Declara de Utilidade Pública, pará fins de desapropriação, os imóveis localizados na Rua do Açougue, s/n°, Bairro Centro, Município de Maruim, neste Estado, para implantação de um Terminal Rodoviário, no âmbito do Programa Sergipe Cidades. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de promover a estruturação urbana no âmbito municipal e territorial, bem como introduzir o desenvolvimento da atividade econômica do Estado, buscando apoiar a vocação natural de cada território; Considerando que o Programa Sergipe Cidades vem contribuir para o atendimento das necessidades anteriormente abordadas, mediante a implantação de projetos habitacionais, de estruturação urbana e rural, de desenvolvimento social e econômico e de fortalecimento institucional dos municípios, interiorizando a promoção social e o desenvolvimento econômico, sustentável e participativo; Considerando, por fim, a Utilidade Pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA : Art. I o Ficam declarados de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, os imóveis localizados na Rua do Açougue, s/n°, Município de Maruim neste Estado, mencionados a seguir: 2 (trinta e um vírgula trezentos e sessenta metros quadrados), com a seguinte descrição:

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II

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IV

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V

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Art. 2.
O imóvel declarado de Utilidade Pública, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, para fins de implantação de Terminal Rodoviário, no âmbito das ações desenvolvidas pelo Programa Sergipe Cidades.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - ^-v ^ ^l/ — GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°â^- $33 DE09 DE PlbPífoC DE 2010 PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de Utilidade Pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O 8 de CUÕ^UV de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor ISarboba Bezerra Secretário de Estaaikaalnfraestrutura Maria LúcjBlíexpi^tra^Falcón Secretária de Estado do/Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano co de Mendonça Secretário de Estado de Úoverno DECLARA/17120310 SE1NFRA

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