Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26993, de 12 de abril de 2010
Nº 26993/2010
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J,CS$ DE 0 9 DE /tO%J,C DE 2010
Declara de Utilidade Pública, pará fins de desapropriação, os imóveis localizados na Rua do Açougue, s/n°, Bairro Centro, Município de Maruim, neste Estado, para implantação de um Terminal Rodoviário, no âmbito do Programa Sergipe Cidades. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de promover a estruturação urbana no âmbito municipal e territorial, bem como introduzir o desenvolvimento da atividade econômica do Estado, buscando apoiar a vocação natural de cada território; Considerando que o Programa Sergipe Cidades vem contribuir para o atendimento das necessidades anteriormente abordadas, mediante a implantação de projetos habitacionais, de estruturação urbana e rural, de desenvolvimento social e econômico e de fortalecimento institucional dos municípios, interiorizando a promoção social e o desenvolvimento econômico, sustentável e participativo; Considerando, por fim, a Utilidade Pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA : Art. I o Ficam declarados de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, os imóveis localizados na Rua do Açougue, s/n°, Município de Maruim neste Estado, mencionados a seguir: 2 (trinta e um vírgula trezentos e sessenta metros quadrados), com a seguinte descrição:
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