GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ZC^ 3%3 DEÜ^D E f)6 4JK. DE 2010
Homologa a Portaria n°. 2118, de 18 de fevereiro de 2010, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que prorroga o prazo de vigência da Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão, c dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 2118, de 18 de fevereiro de 2010, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que prorroga por mais 12 (doze) meses a Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0^ " de ^UQJU^I de 2010; 189° da Independência e 122° da República. ^ MARCELO DÉDA CHAGAS GO V^RNADOR^pO ESTADO /Jorge AJ/nedo-TetesPradô Sécretáperue Estado da Administração S^João Ilf)scoae Mendonça SrcFr I"IÍI fu dt Eitada dc Governq^^ PRORROGA/232010 Estado de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°$/)flX DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010. Constitui Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão, realizadas pela Secretaria de Estado da Administração. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamenta res e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 3 o , da Lei Federal n° 10.520/2002 e no art. 8 o do Decreto Estadual n° 26.53 1/2009, RESOLV E
Art. 1.
Ficam designados os servidores abaixo discriminados para constituírem a oitava Comissão para condução de licitações desta Secretaria, na modalidade pregão: Pregoeiros: Carlos Augusto de Santana Virgínia Margarida Oliveira de Jesus Equipe de Apoio: Marina Ramos da Silva Carlos Alberto Silva Barreto Edinete Santos de A. Oliveira R.G. 2.154.852 SSP/BA 613.868 SSP/SE 189.302 SSP/SE 681.906 SSP/SE 521.306 SSP/SE CPF 396.183.405-97 201.488.525-72 138.148.005-59 463.453.615-34 264.969.175-15
Art. 2.
Os pregoeiros poderão solicitar assessoramento técnico, quando julgarem necessário, oflciando-se para tanto o órgão ou a entidade requisitante da licitação.
Art. 3.
Pela participação na Comissão de que trata o art. I o . desta Portaria, cada servidor perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, pela Lei Complementar n° 14/94, Leis Estaduais n° 2.148/77. n° 3.545/94 e Decretos n° 15.356/95 en 0 17.855/98 e suas alterações.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n°3.513,de28deabrilde2009.
Art. 5.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2010. Gabinete do Secretário de Estado da Administração, ejn Aracaju, 18 de fevereiro de 2010. JORGE ALBERTO TELES PRADO lecretárj^áe fcstado da Administração
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