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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26987, de 8 de abril de 2010

Nº 26987/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jfc 38? DE (%T DE f)GRJX DE 2010

Homologa a Portaria n°. 255/2009, de 07 de outubro de 2009, da Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação - EMGETIS, que dispõe sobre a criação de Comissão para realização de licitações desta Empresa, c dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio dc 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), lendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de D EC RE TA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 255/2009, de 07 de outubro de 2009, da Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação - EMGETIS, que dispõe sobre a criação de Comissão para realização de licitações desta Empresa.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente ã Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Diretor Presidente da Empresa Sergipana de tecnologia da Informação, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento c adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pelã participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (Irinia) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e rcgulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 dc julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data dc sua publicação, retroagindo seus efeitos aDartirrte-€7 de outubro de 2009. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° SC 3 ?^ DE (%T DE f)tdP^T^ DE 2010
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Araçaji 122° da República. Aracaju, Qp de ^XÍQAÁJJ de 2010; 189° da Independência e MARCELO DEVA CHAGAS GOVERNAÚOR DO ESTADO João BM lunior Secreprfíáde Esiado-fchefeau Casa Civil Mendonça SetH^Ltário dÀ Estado de Governo HOMOLOGA/142010 Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 08 de abril de 2010. emge PORTARU PT. 335/2009 DE 07 DE ^ÚTtWRODE 2009 ConstHni Comissão para reáfijut$ftõ 4c licitações da EMGETÍS - Empresa Ser$paiia de Tenologia da Informação. T%mOSJbGlA DA ENFORMAÇÃO, no íisotfe suas atribuições legais s çsÊatuftnas; CONSHlERANDOa Co?nui^caçao Imeroa,n 0 .; 100-0(140/2009, (tó I) dê agosto de-^009, da Diretora íVesieJeritó em Exercício; . " ^ W RÉSOfcVEi y ^ ArtJ^°" Fica constituída Confissão composta palos empregados e respectivas ocupaçõôs: Pregoeiro - MELÍCK) VASCONCELOS ^AÇHA^A RGf. 79344? iSSP/SE e CPF 5?4.741.335-G4 V • Equipe de Apolo; ANA TEREZA VIEIRA "l Ü FONSECA Í. %Ó N°k 932.729 SSP/SE ^tP F ^ 6.63 J 52,055-72, Lit e CIRO OLIVEIRA DE G^IS - RG M D . f03.215 S$F/SE e CPF 280.167:185-" Licitações da ENÍGETÍSEmpresa Sergipana de tecnologia da Informação. - , 1 - Art, 2 o -A Comissão de quetfata o art. I o , térâ duração de i2 (doze) meses. v - ; ^ Art. ^ • Os componentes da comissão poderão solicitar as$éssoraraentó técnico, qúan((o ju^arçm f necessário, oficiando-se para tanto à Área responsável, K " ^ f ^ - " Art. f V Befá participação na Comissão ^ef qüf tiatã o art. I o . desta "Portarik, cada empregado " percebei^ um adicional equivalente,a 30 (trinta^ vezes o valor da UFÍV$E, a ser pago ifiensilmente, 1 observadas^s normas téga/se regulamentarei pertinentes, especialmente o disposto no inciso .IV, do ••, Att. 4f do ^Decreto n°. 24.5 li;.de^U07/2007, cuja, concessão Aca vlncúWaà autorização expressa de Sedretáriode Governo, na forma do Decreto n°. 26.050, de 31/03/2909. / ^ r , "
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria ^°. 1$0/2ÓQ9 ( de 12 de agosto de 2ÍKÍ9. t f
Art. 6.
- Esta foraria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Diretor Presidente da EMGETIS -Empresa Sergipana d$ Tecnologia da Moiação , 07 de outubro de 2009. . l , ^ Diretor Preside ^ Em Exercício i $ ^mÊtp4GAROA FILHO pWorp^ Administração é Finanças — y Empresa Sergtpaiía da tecnologia da Informação /Go varno da SaWps " , Av. Adôlia FranCo,"3t65 - Bairro Grageru - CEP 49.027-010 - Aracaju -SE Fc^a:(79)^1^e00,^fax: l (79y32ie-10t2^wwwAmô^tlftte t oov.br , C.N.P.J.: 13.164.959/0001-04 ^ • -

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