Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26981, de 7 de abril de 2010

Nº 26981/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âC 9 SI DE 06 DE f)fbftTÁ, DE 2010

Prorroga o Decreto n°. 26.465, de 23 de setembro de 2009, da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, que constitui Comissão de Reclassificação dos Servidores Públicos Civis do Sistema de Segurança Prisional do Estado de Sergipe, integrante da estrutura orgânica dessa Secretaria, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DE CRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado o Decreto n°. 26.465, de 23 de setembro de 2009, da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, por mais 06 (seis) meses, que constitui Comissão de Reclassificação dos Servidores Públicos Civis do Sistema de Segurança Prisional do Estado de Sergipe, integrante da estrutura orgânica dessa Secretaria.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 24 de março de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, (%T de O^jJ) de 2010; 189° da Independência c 122° da República. ^ MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ^nrdt$faãTigí^rrdr^ Secretário d^Sstado da Justiçoso da Cidadania João Elesco de Mendonça S^tyttúr^o dp Fétido dr fvrrrTnu^ PRORROGA/352010

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.