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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26978, de 6 de abril de 2010

Nº 26978/2010

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Homologa a Portaria n°. 001/2010, de 03 de fevereiro de 2010, da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, que prorroga o prazo de vigência da Comissão dc Trabalho para proceder às atividades necessárias de apoio ao Liqu idante na continuidade e conclusão dos documentos e trabalhos necessários à liquidação da Empresa, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril dc 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 dc maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julh o de 2007, DE CRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 001/2010, de 03 de fevereiro dc 2010, da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, que prorroga o prazo de vigência da Comissão de Trabalho para proceder às atividades necessárias de apoio ao Eiquidante na continuidade c conclusão dos documentos e trabalhos necessários à liquidação da Empresa, por mais 90 (noventa) dias.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de outubro de 2009.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. República. J- .m • rn $ %r/ -M. ^- w i v^^^M-i-i a. ..J v t-4-^ ^-+ UL/Vi.1 1 w V^^^^J VII I ^K-V^ÍAWÍ t^ta J ^J - Aracaju, (?3 de aiaxA ^ de 2010; 189° da Independência e 122° da tvJh^gk MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor ^arbos(yBezerra Secretáriojte-Esfha% curtufraestrutura Secretário de Esmão de Governo PRORROGA/382010 SERGIPORTOS PORTARIA N°. 001/2010 De 03 de fevereiro de 2010. Altera e Prorroga o Prazo da Comissão de Trabalho que especifica e dá providências correlatas. O UQUIDANTE DA EMPRESA ADMINISTRADORA DE PORTOS DE SERGIPE - SERGIPORTOS, em liquidação, no uso de suas atribuições, em especial o art. 211 c/c art. 217 da Lei n°. 6.404/76, Lei Estadual n°. 6.443/08, Decreto Estadual n°. 26.324/09 e Decreto Estadual s/n, de 27.08.2009, e Considerando a necessidade de apoio ao Liquidante nos atos contínuos e conclusivos à liquidação da Empresa, em face da incorporação desta à Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, tais como o Protocolo com Justificação e demais providências cabíveis a liquidação, e, ainda, as considerações da CI n°. 002/2010, de 03.02.2010, parte integrante desta portaria, RESOLVE: Artigo I o - Alterar para 3 (três) o numero de membros da Comissão de Trabalho para proceder às atividades necessárias de apoio ao Liquidante na continuidade e conclusão dos documentos e trabalhos necessários à liquidação da Empresa, na forma da Lei Federal n°. 6.404, de 15.12.1976.
Art. 2.
- Prorrogar por mais 90(noventa) dias o prazo dos trabalhos de apoio ao Liquidante. composição:
Art. 3.
- A Comissão de que trata esta Portaria terá a seguinte JOÃO BOSCO MACIEL SILVA - Presidente; NARCÉLIO BARROSO DOS SANTOS - Membro; CLEONICE OLIVEIRA TAVARES - Membro. - O prazo de vigência desta Portaria, fica condicionado à data de início e término ao mesmo prazo de prorrogação que for concedido ao Liquidante.
Art. 4.
- Se, posteriormente, outro Decreto Estadual venha a prorrogar o prazo do Liquidante, fica está portaria automaticamente prorrogada.
Art. 5.
- Concede aos membros desta Comissão, um adicional de Trabalho equivalente a 30(trinta) Unidades Fiscal Padrão (UFP) do Estado de Sergipe. Tv. Baltazar Góes, 86, 8 ° Andar - Centro - Aracaju - SE ^(079)3224-4149 SERGIPORTOS
Art. 6.
- Esta Portaria retroage seus efeitos a I o de outubro de 2009, entrando em vigor a partir desta data.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, Cumpra-se, Publique-se. ANTÔNIO CARLOSfK)S SANTOS ite Tv. Baltazar Góes, 86, 8 ° Andar - Centro - Aracaju - SE ^(079)3224-4149

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