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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26975, de 5 de abril de 2010

Nº 26975/2010

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J?^.??f DEj / DE MAFUCO DE 2010

Prorroga prazo de que trata o Decreto n° 26.745, de 10 de dezembro de 2009, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Monte Alegre de Sergipe, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00449/2010-2, de 30 de março de 2010, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Monte Alegre de Sergipe; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 134/2010, de CODEC, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado o prazo de que trata o Decreto n° 26.745, de 10 de dezembro de 2009, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Monte Alegre de Sergipe, Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 14/2010, de 14 de fevereiro de 2010, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°J(TSÍf DEj j DE MflfteO DE 201 0

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2010.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, ^J, de $^XXAJSO de 2010; 189° da Independência e 122° da República. ( MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO faria Luci Silva Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmor aat^s(h^zerrá Secretárip^uTEsíad^alnftàestrutura loão Bosco awMendonça Secretário de Estado de Governo PRORROGA/05050410 SEIDES

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