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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26973, de 5 de abril de 2010

Nº 26973/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J-to- 3 ¥3 DE3Í DE KAPiftZO DE 2010

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rodovia SE-406, s/n, Bairro Centro, Povoado Santa Rosa do Ermírio, no Município de Poço Redondo, neste Estado, para implantação de um Posto de Atendimento ao Cidadão - PAC, no âmbito do Programa Sergipe Cidades. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de promover a estruturação urbana no âmbito municipal e territorial, bem como introduzir o desenvolvimento da atividade econômica do Estado, buscando apoiar a vocação natural de cada território; Considerando que o Programa Sergipe Cidades objetiva a implantação de projetos habitacionais, de estruturação urbana e rural, de desenvolvimento social e econômico e de fortalecimento institucional dos municípios; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rodovia SE-406, s/n°, Centro, Povoado Santa Rosa do Ermírio, no Município de Poço Redondo, neste Estado, medindo aproximadamente 337,79m 2 (trezentos e trinta $^^^ ^ GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO DT2G- 973 DE J J DE Mfí^eO DE 2010 e sete vírgula setenta e nove metros quadrados), com a seguinte descrição:

I

II

Art. 2.
O imóvel declarado de Utilidade Pública, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, da Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, para fins de implantação de um Posto de Atendimento ao Cidadão - PAC, no âmbito das ações desenvolvidas pelo Programa Sergipe Cidades.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, fica autorizada a promoverj)or via administrativa ou judicial, e em articulação com a / GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N° âC 3 73 DE^ i DE MPl$ÇO DE 2010 Procuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de Utilidade Pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3l de (UAxxteo de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELO BEDA CHÁ GÁS GOVERNÃÜORjim ESTADO Jorge Alberto Teles Prado SecretáriQ^^Éstado da Administração Maria Lüciaâe OliveiraFalcón Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano MárcioJseitelêe-ÉezQnde Praeiífador-Geral aoEstado JoaO Bosco diTMendonça Secretário de Estado de Governo DECLARA/071 10210 SEINFRA

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