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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26964, de 31 de março de 2010

Nº 26964/2010

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I II Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°àZS0 D E ^ f DE MfiPÇ,O DE 2010

Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o Convênio ICMS 104, de 11 de dezembro de 2009, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I

II

Art. 2.
Fica acrescentado o inciso XIX ao art. 383 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "XIX - possuir rotinas de segurança que impeçam o controle da placa controladora de impressão, ignorando-se a placa controladora fiscal (Conv. ICMS 104/09)".
Art. 3.
Est e Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, " ^ de ^yu^ue o de 2010; 189° da Independência e 122° da República. / c„——=^^^^)^^ ^ MARCELO DÉDA,CHAGAS GOVERNADORIA ? ESTADO João An^ratnSyteínrda Silva Secretário de Estado da Fazenda João Bosco Mendonça ALTERA/12230310 SEFAZ

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