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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26963, de 31 de março de 2010

Nº 26963/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JC,3 €3 DE Sf DE Mf)ftZO DE 2010

Homologa a Portaria n°. 01/2010, de 13 de janeiro de 2010, da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Trabalho para acompanhamento da execução e controle de convênios, contratos e termos de parceria firmados e suas respectivas prestações de contas, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, Vil e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril dc 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007. DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 01/2010, de 13 de janeiro de 2010, da secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Trabalho pará acompanhamento da execução e controle de convênios, contratos e termos de parceria firmados e suas respectivas prestações de contas.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas cm ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria dc Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
U A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
" Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regularcs, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 3 1 de julho de 2007. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°SG^ 3 63 DE^D E Mf)(^GO DE 2010
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2010.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, of^d e ^^ct^eo de 2010; 189° da Independência e 122° da República. c^éo ^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR INTESTADO JoséJMtà$$dl$iipral Secretário Estae%$$rTcaballio, da Juventude e da Promoçàuída Igualdade Social Toão Bvsco ãe Mendonça Seàxetário de Estado^de^Governo HOMOLOGA/152010 GOVERNO DE SERGIPE Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social Gabinete do Secretario End. Rua Riachuelo, 726 CEP 49015-160 Aracaju-Sergipe Fone/Fax (79) 3198 0500 e-matl: gabinete(2)setrapis.se gov.br Portari a n°OJ /2010 D e ) ^ de -p o-^rde 2010 Dispõe sobre a Constituição de Comissão Especial de Trabalho para acompanhamento da execução e controle de convênios, contratos e termos de parceira firmados e suas respectivas prestações de contas, no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAP1S. O Secretário de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei n° 6.130 de 02 de abril 2007, considerando as normas constantes na Constituição Federal, art. 37, e na Lei 8.666/93, art. 66 a 88, e em conformidade com o disposto no Decreto Governamental n° 24.571 de 31 de julho de 2007, Considerando, a importância do gerenciamento eficaz dos recursos repassados ao Estado pela União e outros Entes, e ante a necessidade de acompanhamento de toda a execução dos ajustes celebrados no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social, Considerando, a importância de unificar rotinas de acompanhamentos e monitoramento dos Convênios em execução, visando verificar se os recursos matérias e financeiros estão sendo aplicados conforme a destinação especificada em cada convênio. Considerando, a necessidade de fiscalização e cumprimento das obrigações estipuladas, promovendo as diligências necessárias à repactuação, negociação ou reajustes, controlando os prazos de vencimento dos contratos, instruindo procedimentos para rescisão contratual ou aplicação de penalidades, dentre outras atividade necessárias a fiel execução do pactuado, Resolve: Art I a - Constituir Comissão de Trabalho encarregada de acompanhamento da execução e controle de convênios, contratos e termos de parceria firmados e suas respectivas prestações de contas no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS, pelo período de 12 (doze) meses.
Art. 2.
" - A comissão de Trabalho de que trata o Art. I o será composta por 04 (quatro membros), sendo Coordenada pelo primeiro:
a)José Alberto Gois Melo CPF: 120.255.265-04;
b)Mário Alves Santos, CPF: 345.213.725-20;
c)Michelle Martins Oliveira de Moura, CPF: 695.197.305-91; e,
d)Meire Passos Cruz de Gois CPF: 405.349.445-15. Ari 3" - Pela participação na Comissão, cada servidor, sem prejuízo das atividades normais do seu cargo deve receber um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UF P/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe) a ser pago mensalmente. Ari. 4"- Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01dejaneirode2010.
Art. 5.
"- A eventual substituição de quaisquer dos membros será realizada mediante nomeação em Portaria pelo Secretário de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social.
Art. 6.
"- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se

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