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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26962, de 31 de março de 2010

Nº 26962/2010

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1/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.".%362 DE/í"D E M^Í^C O DE 2010

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.036.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do M. 84, item V da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei n° 6 830, de 18 de dezeno! a de 2009 . DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) ao Estado, crédito suplementar no valor de R$ cons-gnadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação: ESTADO 021220021.1070 - Reforma do P.édio da PGE TP 03 -Grande Aracaju 3390.00 - Outras Despesas Correntes FR R$ 120.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 120.000,00 123640142.1292 - Apoio à Implantação e manutenção dos Núcleos da Universidade Aberta do Brasil em Sergipe TP 99 - Estado de Sergipe FR SUB-TOTAL RS 1.816.000,00 -SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA -DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE SERGIPE 061220025.4484 - Manutenção e Operacionalização do DETRAN TP 99 - Estado de Sergipe 3320.00 - Outras Despesas Correntes (025) FR R$ 100.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 100.000,00 TOTAL R$ 2.036.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento. ^ -PROCURADORIA GERAL DO ESTADO -GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO 021220021.1070 - Reforma do Prédio da PGE TP 03 -Grande Aracaju à"rvn o)W ^ FR A 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°cgé:?ôZ DEo?ífDE Mf^FfiO DE 2010 / 4490.00 -Investimentos ^R$ 120.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 120.000,00 123620145.2358 - Desenvolvimento e Gestão do Ensino Médio TP 99 - Estado de Sergipe 4490.00 -Investimentos „^R$ 1.816.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 1.816.000,00 PÚBLICA SERGIPE 061220025.4484 - Manutenção e Operacionalização do DETRAN TP 99 -Estado de Sergipe 3390.00 -Outras Despesas Correntes ^R $ 100.000,00 (070) SUB-TOTAL R$^^^100.000,00 TOTAL R$ 2.036.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, c f ^d e fSJ^aM?O de 2010; 189° da Independência, 122° da República. ^U^^— Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano João Ai^draoy vieira da Silva Secretário de^tadoil a Fazenda João Eloy de Secretário de Estado da S 3/3 GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO H.°$,C%62 DE^ÍDE HM^O DE 2010 José Fernandes oe Lima Secretário dfi^Eétadooá Educa Joéé de Oliveira Secretário de Estado - Chefe unior fe da Casa Civil

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