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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26957, de 29 de março de 2010

Nº 26957/2010

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. W 9 3 7 DEjj"D E tyfiFiCO DE 2010

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 797.603,83 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei n° 6.830, de 18 de dezembro de 2009.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 797.603,83 (setecentos e noventa e sete mil seiscentos e três reais e ointenta e três centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO DESENV. AGRÁRIO 205730108.1275 - Estudos Agronômicos e Sociais TP 99 -Estado de Sergipe 3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 35.000,00 (025) 206310106.1290 - Aquisição de Terras TP 08 -Alto Sertão Sergipano 4590.00 -Inversões Financeiras ^R $ 762.603,83 (025) SUB-TOTAL R$„„^797.603,83 TOTAL R$ 797.603,83
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2009.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, oá^d e OAJ^QAXX) de 2010; 189° da Independência e 122° da República. ; Marcelo Déda Chagas Governador do Estado i Maria Túcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.Vé: W DE$füEMqfteO DE 2010 João Andrade Vieira da Silva João Bosco de Mendonça írio do EctadQjdc Qovuinu 1o Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário

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