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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26951, de 26 de março de 2010

Nº 26951/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°áCSfJ D E ^ DE M/)íjeO DE 2010

Homologa a Portaria n°. 789/2010, de 14 de janeiro de 2010, da Secretaria de Estado da Administração, que dispõe sobre a criação de Comissão para Inquérito Administrai ivo Disciplinar em face de servidor público estadual, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, dc DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 789/2010, de 14 de janeiro de 2010, da Secretaria de Estado da Administração, que dispõe sobre a criação de Comissão para Inquérito Administrativo Disciplinar em face de servidor público estadual.

Art. 2.
U A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 60 (sessenta) dias, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
" Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos c vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 3 1 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra cm vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ée.3fJ DEiíTD E Mf)PiCO DE 2010
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, of^"de ^juvxcuL(SO de 2010; 189° da Independência c 122° da República. f MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR,DjtJ ESTADO Secretário deE,smdo da Adntinistração Secrt rsc(Aie Menãonça Estado de Governo HOMOLOGA/062010 I Governo de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 789/2010 DE 14 DE JANEIRO DE 2010 Instaura Inquérito Administrativo Disciplinar em face de servidor público estadual SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com o que dispõe a Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) e, Considerando os fatos narrados no Ofício n° 0468/2009, Ref. PRESI n° 0217, datado de 04 de novembro de 2009, do Diretor-Presidente do IPESAÚDE Sr. Vinícius Barbosa de Melo, protocolado nesta Secretaria sob n° 015.000.21061/2009-2, cuja cópia integra o presente PAD - Processo Administrativo Disciplinar, na qual são apontadas supostas irregularidades cometidas pela servidora ELISÂNGELA PALMEIRA DE MOURA, em especial as seguintes condutas: a. Valer-se do seu cargo ou de sua função na qual possui acesso ao Sistema de Gestão do Ipesaúde para lograr proveito pessoal, incluindo de forma fraudulenta como seus dependentes o seu pai, sua mãe e companheiro, sem que houvesse o devido processo, documentos e a contribuição necessária pará tal fim; b. Geração de guias de atendimento pará as pessoas acima elencadas, com a utilização dos serviços do Ipesaúde, tais como exames e consultas. Considerando a gravidade das acusações imputadas a servidora, conforme comprovam os documentos acostados à esta Portaria a serem entregues à servidora e integrantes do Processo Disciplinar ora instaurado; Considerando que a permanência da mesma prejudica os trabalhos desenvolvidos pelo Ipesaúde do CEAC Riomar, local onde está lotada; RESOLV E Art. I o Fica instaurado Inquérito Administrativo para apurar fatos denunciados pelo Diretor-Presidente do IPESAÚDE Sr. Vinícius Barbosa de Melo quanto à conduta funcional de ELISÂNGELA PALMEIRA MOURA, Oficial Administrativo.
Art. 2.
Fica, desde logo, determinado o que se segue: I. Notificação da servidora nominada para prestar declarações em dia e hora a ser estabelecido e designado pela Secretaria do Estado da Administração, remetendo-lhe cópia Governo de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO desta Portaria, bem como, cientificando-lhe da faculdade de constituir advogado para ofertar sua defesa técnica e acompanhar todos os atos processuais doravante designados; II. Registro e autuação dos documentos já coletados, sendo permitida a servidora a extração de cópias reprográficas, desde que precedida de solicitação expressa.
Art. 3.
Para cumprimento do disposto no art. l.°, fica designada a Comissão composta dos servidores nomeados através da Portaria n 788, de 14 de janeiro de 2010.
Art. 4.
Fica estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias pará a sua conclusão, contados a partir da data de sua publicação desta, podendo ser prorrogado por mais 30(trinta) dias, de acordo com o art. 288, § 2 o da Lei n° 2.148/77;
Art. 5.
Durante o curso do Presente Processo Administrativo Disciplinar deverá referido serventuário ser afastado do exercício de suas atribuições funcionais, devendo ser advertido que o presente processo administrativo disciplinar poderá acarretar na ausência de confirmação durante a avaliação do estágio probatório ou ainda, em demissão, nos termos dos arts. 272 e 264 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, respectivamente;
Art. 6.
Notifique-se pessoalmente o indiciado, entregando-lhe cópia da presente portaria; Art. T Revogam-se todas as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. "eles Prado Secretário oVEstado da Administração

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