Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26943, de 24 de março de 2010

Nº 26943/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°íGS^$ DEÍ 3 DE MflReO DE 2010

Prorroga prazo de que trata o Decreto n° 26.610, de 09 de novembro de 2009, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Poço Redondo, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei (Estadual) n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00322/2010-0, de 08 de março de 2010, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Poço Redondo; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 073/2010, de CODEC, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado o prazo de que trata o Decreto n° 26.610, de 09 de novembro de 2009, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Poço Redondo, Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 054/2010, de 03 de fevereiro de 2010, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N° 3,^ 9 jó DE (2f DE Mflfltftf DE 2010

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JL3 de ^K^^XA,OO de 2010; 189° da Independência e 122° da República. , , ^^^^^cJ^ ^ MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO M^^^ Secretária de Espado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social c Valmor Bd^bíí^iBjàzerra Secretário d^Estado ati Infi(aestrutura JoàfrJ$dffco aewfendonça Secretário de Estadwde Governo PRORROGA/01090310 SEIDES gm^a%^ ^ . :^%// 1 ^,iVrs ;:x f ^^k//;r%^ :-"^?5^-:drl%^/^Tz^/^ -:^V%J^^x.,^.^ , ^ú ; %^/%"Mv, ::ÍSÍÍSÍ:I^S! --•"•:,-Si. • w C;,^i^%.^"^X%%/^;^//,;-^ k.;r-pr^, "V.- • ^:^Ü^%-^üK/:%t - :%%:müsm%/%%i "^Smmm%mW^^ ..^,?^^^ ^ • - ^ ; ",.,. fc. ^. - K %. -.-^- ; r.V/. mmTm^mai%?!w ^mm^mmmmmmm i ! i V5"j^;w". r ;-(^V"7 1 v ^ -v ; + : mmmmm o - •m^ç;rV..-"/ . -" J -^ %^x - ^/üfC ; f ^". - ^"? %, ^ mwá:m:m^K :^mr^- ,:::m^x^^ h.%y^Xv "^f,^ -W::-mm^y mmmmÊsm ímS%$^%^^% yft cJ?.--.- m:Qw% ^f^,í^s:^^-w^wU^J^T^rr^^^üíf^"P^ 1, " i. •."-•• ;

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.