Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26939, de 23 de março de 2010
Nº 26939/2010
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°JG9J3 DEo%Z,DE M,fí^O DE 2010
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.041.086,40 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, da Lei n° 6.830, de 18 de dezembro de 2009.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.041.086,40 (dois milhões quarenta e um mil ointenta e seis reais e quarenta centavos), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ADOLESCENTE 082430265.7492 - Implementação da Política da Criança e do Adolescente - PSE TP 99 - Estado de Sergipe 3350.00 -Outras Despesas Correntes ^R $ 121.086,40 (070) SUB-TOTAL R$ 121.086,40 DOS RECURSOS HÍDRICOS DOS RECURSOS HÍDRICOS 185440296.1737 - Ampliação, Melhoria e Automação do Sistema Integrado de Adutoras do Alto Sertão e Sertaneja TP 05 -Agreste Central Sergipano 3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 (020) TP 08 -Alto Sertão Sergipano 3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 400.000,00 (020) TP 07 -Médio Sertão Sergipano 3390.00 - Outras Despesas Correntes R$ 520.000,00 (020) SUB-TOTAL R$ 1.920.000^00 TOTAL R$ 2.041.086,40
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: HABITAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO URBANO HABITAÇÃO E DO DESEV. URBANO 041220046.1185- Desenvolvimento Institucional da Administração Estadual TP 99 -Estado de Sergipj 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/W3 J 9 DE^oÍDE MQRCO DE 2010 4490.00 -Investimentos R$ 2.041.086,40 (046) SUB-TOTAL R$ 2.041.086,40 TOTAL R$ 2.041.086,40
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,tfoTde cuu^%ACo de 2010; 189° da Independência, 122° da República. .^^a^%y % Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de OliveifaFalcon Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano João AndradeyVietya da Silva Secretar Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Secretário de Estado d GeniValfMiines Silva mbiente e dos Recursos Hídricos