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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26938, de 23 de março de 2010

Nº 26938/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°SC 33 ? D E J ? DE MAf^e^ DE 2010

Prorroga prazo de que trata o Decreto n° 26.747, de 10 de dezembro de 2009, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei (Estadual) n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00384/2010-1, de 16 de março de 2010, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Nossa Senhora da Glória; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 113/2010, de CODEC, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado o prazo de que trata o Decreto n° 26.747, de 10 de dezembro de 2009, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 0692/2010, de 02 de março de 2010, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. y r GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N°JGSJS DEj g DE Mí) fiCO DE 2010

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de março de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jó de çvx^oxeo de 2010; 189° da Independência e 122° da República. l MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Maria Lua Silva Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmor Éarbysá Bezerra SecretáriOrde^ZsT%do^aXlnffttestrutura João Bosco aj)Mendonça Secretário ae listado ae Governo PRORROGA/02180310 SEIDES ,%=%% ESTADO DE SERÜ1PL DECRETO N° 0692 De 02 de março dc 2010 PRORROGA A VIGÊNCIA DO PRAZO DO DECRETO N° 626/2009 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009 QUE DECRETOU "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO AFETADA POR ESTIAGEM (CODAR NE SES-12 401) Luana Michele de Oliveira Silva, Prefeita Municipal de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
Art. 45.
, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe, e de acordo com o art. 17 do decreto Federal N° 5 376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução N° 03, de 02 de julho de 1999 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC. CONSIDERANDO que o prazo do Decreto N° 626/2009 de 04 de dezembro de 2009, está expirado, CONSIDERANDO o relatório da EMDAGRO, que avalia que as precipitações pluviométricas ocorridas nos meses anteriores não foram suficientes pará abastecimento Humano, CONSIDERANDO que as conseqüências da estiagem que já dura 03 meses assolando a área rural do município e que sua intensidade permanece dimensionada no nível II, conforme o que estabelece os critérios do Conselho Nacional de Defesa Civil DECRETA:
Art. 1.
- Fica decretada a prorrogação da vigência do prazo estabelecido pelo decreto n° 626/2009 de 04 de dezembro de 2009 Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas para a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN e pelo mapa da área afetada
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar do dia 05 de março de 2010, devendo vigorar por um prazo de 90 (noventa) dias Peã Filemon Bezerro Lemos 120. Centro. CEP 496X0-000 - Xossa Senhora da Glória SE CA/V / j / / J 6?6 YW/-Jó - yWc-/wx f 7% JV/7 / 7) j - C-mW /?r^/Vwru^s(,W^/o/"fü.m/n Ar ESTADO DL SERGIPE Glória í^MI-JMÍl M íf"fístfiIMÍ!^S ^St^%eÚeUv 00- iJpfurttcáfaooe ,yYoóó^ ^Se?iÁtfitz aw à/fobüt Parágrafo Único - O prazo de vigência deste decreto não poderá ser prorrogado Gabinete da Prefeita do Município de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe, em 02 de março de 2010. KJ/í-veira e)iÁ vá Prefeita do Município Peã Filemon Bezerra Lemos 120. Centro CFP 49680-000 - WMSÍV Senhora da Glória - SE

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