Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26936, de 22 de março de 2010

Nº 26936/2010

Ver fonte oficial
5 artigos

1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Jfc93^ DEltfDE M PJ RCO DE 2010

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.324.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei n° 6.830, de 18 de dezembro de 2009.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.324.000,00 (um milhão trezentos e vinte e quatro mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 020610007.7000 - Reforma de Unidades do Poder Judiciário TP 05 -Agreste Central Sergipano 3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 380.000,00 (070) TP 08 -Alto Sertão Sergipano 3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 40.000,00 (070) TP 06 - Baixo São Francisco Sergipano 3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 130,000,00 (070) TP 03 -Grande Aracaju 3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 74.000,00 (070) TP 04 -Leste Sergipano 3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 40.000,00 (070) TP 07 -Médio Sertão Sergipano 3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 170.000,00 (070) TP 01 -Sul Sergipano 3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 15.000,00 (070) 020610007.7001 - Construção e Ampliação de Unidades do Poder Judiciário TP 05 -Agreste Central Sergipano 3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 50.000,00 (070) TP 02 -Centro-Sul Sergipano 3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 220.000,00 (070) TP 03 -GrandeAracaju 3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 30.000,00 (070) TP 04 - Leste Sergipano 3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 150.000,00 (070) TP 07 -Médio Sertão Sergipano 3390.00 -Outras Despesas Correntes ^R $ 25.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 1.324.000,00 TOTAL R$ 1.324.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2009. ^ ^ 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°o26" 33^ DEi? DE ?Af)Pieo DE 2010
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J. % de (Ui^Ue^ de 2010; 189° da Independência e 122° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado 0vyo " I LL W ria Lúcia de Oliveira Fale Maria Lúcia de Oliveira Faicon Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano 4S V^ ^ "" Benedito de Figueiredo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.