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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26933, de 18 de março de 2010

Nº 26933/2010

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Prorroga prazo de que trata o Decreto n° 26.721, de 30 de novembro de 2009, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Gararu, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei (Estadual) n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00385/2010-6, de 16 de março de 2010, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Gararu; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 114/2010, de CODEC, DECRETA : Art. I o Fica prorrogado o prazo de que trata o Decreto n° 26.721, de 30 de novembro de 2009, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Gararu, Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 07/2010, de 08 de fevereiro de 2010, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. V GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Sg-933 DE^é " DE Mf)PyCO DE 2010

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de fevereiro de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^é" de o/uccuuac de 2010; 189° da Independência e 122° da República. i ,à c^Á,%" ^ - MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO A^A^T ^ Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmor Bai SecretárurttelZstai zerra ^ estrutura João Bosco de Mendonça Secretário ae testado de Governo PRORROGA/03 1 803 10 SEIDES PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DECRETO N° 07 DE 08 FEVEREIRODE 2010 PRORROGA A VIGÊNCIA DO PRAZO DO DECRETO N° 34/2009 DE 09 DE NOVEMBRO QUE DECLAROU "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE GARARU AFETADA POR ESTIAGEM (CODAR NE.SES-12.401). O Senhor João Francisco Albuquerque de Oliveira, Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com o art. 17 do Decreto Federal n°. 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução n°. 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC. CONSIDERANDO que o prazo do Decreto n°. 34/2009 de 09 de novembro de 2009, expira no dia 07 de fevereiro de 2010. CONSIDERANDO que a situação de anormalidade no município de Gararu-SE permanece assolando as comunidades rurais constantes do formulário AVADAN, bem como parte do rebanho do Município. CONSIDERANDO que de acordo com a Resolução n°. 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre permanece dimensionada como de nível II; DECRETA:
Art. 1.
Fica prorrogado o prazo de vigência do Decreto n° 34/20p9 de 09 de novembro de 2009 por mais 90 dias a contar de 08 de fevereiro de 2010. / PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas para a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN e pelo mapa da área afetada, conforme anexos a este decreto.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 08 de fevereiro de 2010. Parágrafo Único: O prazo de vigência deste decreto não poderá ser prorrogado. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 08 de fevereiro de 2010. "o Francisco AI PREFEITO MUN(CIPA ue)de GARARU iveira

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